Guarujá em Foco
Servidores públicos de Guarujá enfrentam incerteza jurídica
Em 2012, todos os servidores do município passaram a ter sua relação de trabalho regida pelo Estatuto do Servidor (Lei 135/2012), com um regime próprio de previdência implantado em janeiro de 2013. Ação do MP altera lei
Um grupo de cerca de 300 servidores públicos municipais convive com a incerteza sobre o seu destino funcional. Essa situação começou em 2022, quando o Ministério Público ingressou com uma ação exigindo que a prefeitura retornasse estes servidores ao regime jurídico celetista.
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Dez anos antes, em 2012, todos os servidores públicos do Guarujá passaram a ter sua relação de trabalho estatutária, quando foi criada a lei do Estatuto do Servidor, Lei 135/2012, com regime próprio de previdência, implantado em janeiro de 2013. Foi, então, realizada o que juridicamente chama-se transposição de regimes.
O cenário, à época era composto por três situações. A prefeitura de Guarujá contava com a força de trabalho de empregados concursados; dos empregados que tinham estabilidade por força das disposições transitórias da Constituição de 1988, ou seja, aqueles servidores que tinham mais de 5 anos no serviço público, quando a Constituição foi publicada e adquiriram estabilidade sem precisar prestar concurso.
E ainda, havia uma minoria, com menos de 5 anos de serviço público, quando da Constituição de 88, que são os empregados não estáveis. Estes últimos deveriam ter prestado concurso público, para ter sua situação regularizada. Não prestaram, e, ainda assim foram ingressos no regime estatutário.
Em 2022, o Ministério Público ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), dizendo que não poderia haver, de jeito nenhum a transposição de regimes, destes servidores.
“A decisão da justiça frente à esta ADIN foi dada recentemente, já está com recurso no Supremo Tribunal de Justiça, com efeitos modulatórios, ou seja, esperando operar a decisão, que será a partir de julho”, explica o advogado do Sindserv Guarujá, Paulo Fernando Fordelone.
“De acordo com a decisão, a prefeitura terá de promover o retorno deste grupo de servidores e ao regime CLT”, explica o responsável pelo setor jurídico.
Direitos adquiridos
O advogado explica que aqueles que migraram indevidamente para o regime estatutário e atingiram a aposentadoria, por idade e tempo de serviço, podem se aposentar.
Já, os servidores que não atingiram os requisitos para a aposentadoria, terão de voltar para o antigo regime jurídico, o que implicará numa perda de direitos conquistados com o Estatuto.
Para garantir os direitos do grupo de servidores que se encontra nesta situação os sindicatos, Sindserv e Sinproem, buscam a solução jurídica e junto à prefeitura. Para tanto, além de contratarem um advogado especializado na área, protocolam ofício ao prefeito municipal, nesta sexta-feira (7).
“Não há risco de nenhum dos servidores serem demitidos do serviço público, diante desta decisão, mas é imperativo que, mesmo que retornem ao regime jurídico celetista conforme a determinação da justiça, haja a manutenção dos direitos adquiridos, com a transposição dos regimes. Essa é a luta dos sindicatos agora”, conclui o professor Zoel, presidente do Sindserv.
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