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Guarujá em Foco

Sindserv requer da prefeitura retorno do ‘período aquisitivo’

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Presidente do sindicato dos servidores municipais, Zoel Siqueira, requer medida ao prefeito Válter Suman

O presidente do Sindicato dos Servidores de Guarujá (Sindserv), Zoel Siqueira, enviou ofício ao prefeito Valter Suman, nesta terça-feira (18), requerendo a suspensão do decreto municipal 13.909/2020.

O decreto, baseado na lei complementar federal 173/20, diz que, entre 27 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, fica suspenso o chamado ‘período aquisitivo’ do servidor.

— leia também: Terceira fase do passe livre inicia na segunda-feira (24)

Em novembro de 2021, o jurídico do sindicato havia conseguido liminar para restabelecer a contagem dos prazos de licenças-prêmio, quinquênios, promoções horizontais e outros benefícios.

A contagem estava suspensa pelo decreto e assim permanece até hoje porque a prefeitura conseguiu a revogação da liminar da oitava câmara de direito público do TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo).

Professor Zoel, Presidente do Sindserv Guarujá

Na quarta-feira passada (12), porém, o TCESP (Tribunal de Contas de São Paulo) liberou contagem de tempo na pandemia para fins de adicionais, licença-prêmio e sexta parte. Imediatamente, Zoel consultou o departamento jurídico do sindicato, que o orientou a oficiar ao prefeito requerendo a suspensão do decreto 13.909.

Benefícios estatutários

Os conselheiros do TC concluíram que a lei 173/20, do governo Bolsonaro, tem eficácia temporária e foi reconhecida como norma geral de direito financeiro.

Dessa forma, segundo eles, não interfere em benefícios estatutários. Cessada sua vigência no último dia de 2021, o tempo de serviço prestado entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 não perdeu a validade.

O tribunal, no entanto, entendeu que se o servidor completou o direito ao quinquênio em 31 de dezembro de 2020, terá esse direito apostilado em 1º de janeiro de 2021. Mas isso, porém, segundo o jurídico do Sindserv, com reflexos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2022, pois não pode haver pagamentos retroativos a 31 de dezembro de 2021.

A diferença é que, nesse caso, o tempo de serviço correspondente ao período compreendido entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2021 passa a ser contado para aquisição do próximo quinquênio.

Essa contagem, antes da decisão do tribunal de contas, não era possível. Zoel saúda a decisão do TCESP e espera agora que o prefeito revogue o decreto municipal.

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