De Agência Brasil
Cursos técnicos e universidades estaduais de São Paulo agora devem reservar vagas para pessoas com deficiência. A medida é garantida pela Lei 18.167/2025, sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas e publicada no Diário Oficial do Estado na última quinta-feira (10).
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Segundo a norma, cada instituição deve destinar vagas em proporção igual ou superior ao número de pessoas com deficiência no estado, conforme o último Censo do IBGE. Em São Paulo, esse índice é de 7,9% da população, considerando pessoas com mais de dois anos de idade.
A legislação é resultado de um projeto apresentado pelas deputadas Andréa Werner (PSB) e Clarice Ganem (Podemos). O texto, no entanto, não especifica se o critério de faixa etária será considerado na reserva das vagas.
Atualmente, a taxa de analfabetismo entre pessoas com deficiência é quatro vezes maior do que entre a população sem deficiência: 21,3% contra 5,2% para pessoas com 15 anos ou mais, segundo o Censo de 2022.
As instituições terão até dois anos para se adequar totalmente à nova exigência.


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