Guarujá em Foco
STJ decide pelo trancamento definitivo da Operação Nácar
Em decisão unânime, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou nesta terça-feira (5), o trancamento definitivo da Operação Nácar. O motivo foi a rejeição do pedido de reabertura de inquérito feito pelo Ministério Público Federal (MPF), acolhendo os argumentos apresentados pela defesa do prefeito de Guarujá, Válter Suman.
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O trancamento marca um capítulo importante no cenário político de Guarujá, permitindo que Suman continue seu trabalho sem a sombra de investigações judiciais. A partir da decisão, a Operação Nácar, que visava apurar possíveis irregularidades na administração municipal, foi oficialmente encerrada, reforçando a postura de defesa de Suman ao longo de todo o processo.
O resultado do julgamento foi recebido com alívio pelo prefeito, que reiterou sua confiança na Justiça. “Considerando todo o processo legal e respeitando todos os atos da investigação, permaneço à disposição para provar minha inocência em todas as instâncias e instituições necessárias”, afirmou Suman em nota oficial.
Com a decisão definitiva, Guarujá agora volta suas atenções para os projetos de desenvolvimento e crescimento prometidos pelo prefeito, que permanece à frente da gestão municipal com a confiança renovada pela decisão judicial.
Válter Suman, que é médico e servidor público há mais de 30 anos, foi eleito em 2020 com a maior votação da história local, obtendo 112.672 votos, o equivalente a 75,6% do eleitorado. Ele termina seu segundo mandato como prefeito em 31 de dezembro de 2024.
Demora excessiva leva relator a trancar inquérito que investigava prefeito de Guarujá
Por considerar excessivo o prazo para a conclusão do inquérito, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Reynaldo Soares da Fonseca determinou o trancamento de procedimento investigativo contra o prefeito de Guarujá (SP), Valter Suman, por supostos crimes de organização criminosa, corrupção e lavagem de dinheiro. As investigações tiveram origem na Operação Nácar, deflagrada em setembro de 2021.
Na época dessa decisão, o ministro ressalvou a possibilidade de abertura de nova investigação, caso surjissem provas substancialmente novas contra o político. (HC 887.709)
Em julgamento de um habeas corpus anterior, o relator havia determinado que o inquérito fosse concluído no prazo de 30 dias. Ultrapassado o prazo sem manifestação do Ministério Público Federal (MPF), a defesa impetrou novo habeas corpus no STJ e pediu o trancamento da investigação.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) informou ao STJ que remeteu os autos em dezembro de 2023 para que o MPF se manifestasse e, em janeiro deste ano, renovou o pedido, mas não houve resposta do órgão quanto à sua decisão de oferecer a denúncia ou requerer o arquivamento do inquérito. Ainda segundo o TRF3, a polícia informou que não havia diligências pendentes nos autos e declarou encerradas as investigações.
Justiça concedeu sucessivos prazos para conclusão do inquérito
O ministro Reynaldo Soares da Fonseca explicou que o inquérito policial não tem um prazo fixo improrrogável, devendo ser conduzido com razoabilidade e de acordo com as circunstâncias do caso investigado.
No caso em análise, contudo, o relator lembrou que foram concedidos sucessivos prazos para a conclusão das investigações, mas até o momento não houve oferecimento de denúncia contra o prefeito ou outro posicionamento por parte do MPF.
“Nesse contexto, embora a ordem proferida anteriormente tenha sido no sentido de conclusão do inquérito no prazo de 30 dias, tem-se que a ausência de manifestação do Ministério Público até o presente momento, ou seja, mais de dois meses após o encaminhamento dos autos do inquérito à instituição, configura o excesso de prazo noticiado pela defesa, pois o quadro fático-processual já estava apresentado desde novembro/2022, ensejando, assim, o trancamento da investigação”, concluiu o ministro.
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