Destaque
STJ nega pedido de habeas corpus da defesa de Válter Suman
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o habeas corpus da defesa do prefeito afastado de Guarujá, Válter Suman (PSDB). O pedido solicitava a suspensão das medidas cautelares impostas pela Justiça. A decisão, desta segunda-feira (23), foi do relator e ministro Reinaldo Soares da Fonseca.
Leia também: Proposta de melhoria viária em Guarujá pode integrar desestatização do porto
O ministro do STJ observou, no documento, que as medidas cautelares impostas pela Justiça foram revistas e ampliadas pelo Tribunal Regional Federal (TRF3), visando um suposto risco de reiteração na prática de ações ilícitas. O relator disse que, embora a defesa ter afirmado não haver nenhuma informação que caracterize o risco de reiteração, não foram apresentados elementos comprobatórios que atestassem essa alegação.
Após operação da Polícia Federal, que identificou fraudes em contratos públicos da Saúde e da Educação da Prefeitura de Guarujá, a Justiça solicitou medidas cautelares contra Suman, a ex primeira dama Edna Suman, e o ex-secretário de Educação Marcelo Nicolau. Entre as medidas impostas estão a entrega do passaporte, proibição de sair do País e de se ausentar da comarca da residência por mais de 5 dias sem autorização da Justiça, não acessar os prédios da prefeitura de Guarujá e também o uso da tornozeleira eletrônica.
No pedido de habeas corpus, Edson Asarias, advogado de Suman e de sua esposa, Edna Suman, fez menção a reportagem do Fantástico, da TV Globo, exibida em 15 de maio, onde Suman se mostrou constrangido pelo uso do aparelho de monitoramento eletrônico. Na decisão, Reinaldo Soares da Fonseca afirmou que “mostra-se imprescindível uma análise mais aprofundada dos elementos de convicção constantes dos autos, para se aferir a existência de constrangimento ilegal”
Operação da Polícia Federal
Investigação feita pela PF aponta o prefeito afastado e a mulher dele como chefes de uma organização criminosa que atuava na Prefeitura de Guarujá para desviar dinheiro por meio de fraudes em contratações públicas, no âmbito da Operação Nácar-19, cuja primeira fase foi deflagrada em setembro do ano passado – na ocasião, Suman chegou a ficar preso por três dias.
Neste ano, na segunda fase da Operação Nácar-19, a PF chegou a pedir a prisão do chefe do Executivo, que foi negada. Em contrapartida, a Justiça determinou que ele use tornozeleira eletrônica. O esquema fraudulento seria operacionalizado pelo ex-secretário de Educação, Marcelo Nicolau, que também ficou preso por três dias em 2021, e outros agentes políticos do Município.
Entre os crimes investigados, estão corrupção ativa e passiva, desvio de recursos públicos e lavagem de dinheiro. A Justiça bloqueou quase R$ 110 milhões das contas dos acusados. Ao negar as prisões preventivas de Suman, Edna, Nicolau e mais cinco investigados, o desembargador federal Nino Toldo, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), optou por medidas cautelares, como proibição do acesso deles à Prefeitura e o fim da comunicação entre os investigados, exceto no caso de familiares, como Suman e Edna.
You must be logged in to post a comment Login