Olá, leitores! Espero que todos se encontrem bem. Hoje venho apresentar uma importante atualização para vocês. Uma decisão recente de Outubro/2024.
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os compradores de imóveis em leilão (chamamos de arrematantes) não podem ser responsabilizados por dívidas tributárias anteriores à aquisição do bem.
A decisão, tomada pela 1ª Seção do tribunal, foi unânime e estabelece que os editais de leilão que impõem essa responsabilidade são inválidos.
O julgamento foi realizado no dia 09/10/2024 e foi considerado um marco para os leilões de imóveis. A tese fixada no rito dos recursos repetitivos traz maior segurança jurídica para arrematantes, que muitas vezes enfrentavam peso com cobranças de débitos anteriores à compra.
Além disso, o STJ aprovou a modulação dos efeitos da decisão. O que isso significa? Essa modulação ela acontece quando o STJ quer dizer “como que vai valer essa decisão”. Então, eles decidiram que só será válida para leilões cujos editais sejam publicados após a divulgação da ata de julgamento (ocorrido no dia 09/10/2024).
Entretanto, existe uma exceção: para casos com ações judiciais ou pedidos administrativos em andamento, a aplicação da decisão é imediata. Essa medida visa proteger o arrematante, que agora não terá de arcar com débitos tributários que deveriam ter sido cobrados dos antigos proprietários.
Fique atento(a) ao seu Direito, mas também aos seus deveres!
Beatriz Biancato é advogada tributarista em Guarujá, com ênfase em Tributação Municipal, Autora pela Editora Dialética e Idealizadora do Projeto gratuito “Tributário Sem Mistério”, cujo acesso pode ser feito através de www.tributariosemmisterio.com.br;
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