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Transporte público em Guarujá tem reajuste e aumento de idade para gratuidade
Reajuste passa a valer na segunda-feira (11). Para passagens vendidas por cartão e vale transporte, o valor será de R$ 4,50. Para pagamentos em dinheiro, o valor será de R$ 5,00. Outra medida que passa valer também na segunda-feira (11) é o aumento da idade mínima para a obtenção da gratuidade na tarifa, que passa de 60 para 65 anos, seguindo o disposto no artigo 39 da Lei Federal 10.741.
De Guarujá
A tarifa do transporte público de Guarujá passa a ter um novo valor a partir da próxima segunda-feira (11), passando a custar R$ 4,50 para os usuários que adquirirem créditos por meio do cartão cidadão ou vale transporte. Para pagamentos em dinheiro, o valor será de R$ 5,00. Será o primeiro reajuste em 20 meses.
Atualmente, o valor está fixado em R$ 3,90, uma vez que Guarujá era a cidade que há mais tempo sustentava uma tarifa de transporte pública congelada, ou seja, sem reajustes. A medida foi aprovada pela Comissão Municipal de Transportes e representa R$ 0,76 a menos que o pedido apresentado pela concessionária do serviço, que havia solicitado aumento para R$ 5,76.
Para os cartões já carregados com créditos, o valor da tarifa será mantido em R$ 3,90 até o próximo dia 1º de fevereiro. O novo valor de R$ 4,50 passa a valer apenas para créditos adquiridos para os cartões a partir de segunda-feira (11).
De acordo com o diretor de Trânsito e Transporte de Guarujá, Alexandre Cabanas, a minoração do valor das passagens adquiridas por meio dos cartões transporte é estratégica. “Estimular o uso do cartão melhora o tempo de embarque, possibilitando maior conforto para os passageiros”, avalia. Segundo Cabanas, em tempos de pandemia, diminuir o fluxo de dinheiro vivo nos coletivos também representa uma segurança tanto para usuários quanto para motoristas.
Gratuidade
Outra medida que passa valer também na segunda-feira (11) é o aumento da idade mínima para a obtenção da gratuidade na tarifa, que passa de 60 para 65 anos, seguindo o disposto no artigo 39 da Lei Federal 10.741.
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