Connect with us

Colunas

Um mês inteiro para falarmos sobre a violência contra as mulheres

Publicado

em

Com alcance nacional desde o ano passado, a campanha ‘Agosto Lilás’ tem como objetivo conscientizar a população e pôr fim à violência contra a mulher. A data reforça a importância da Lei Maria da Penha, instituída em 2006, e traz luz às iniciativas em diversas frentes. Quer conhecer algumas delas?

O mês de agosto foi instituído através da Lei 14.448/22 como o mês de proteção à mulher, ganhando projeção em todo o território nacional. De acordo com a norma, os estados e os municípios devem promover durante o período ações de conscientização e esclarecimento sobre as diferentes formas de violência contra a mulher.

De forma ampla, o propósito da Lei é promover debates e outros eventos sobre as políticas públicas de atenção integral às mulheres em situação de violência e adotar iniciativas para esclarecer a sociedade sobre o assunto.

— leia também: Evento conecta estudantes brasileiros com universidades dos EUA

Com isso, a campanha ‘Agosto Lilás’ pretende sensibilizar, orientar e divulgar medidas que podem ser adotadas no caso desse tipo de violência, tanto judicial, quanto administrativamente.

A escolha do mês tem relação com a data de sanção da Lei 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, que define a violência doméstica e familiar contra a mulher como crime e aponta formas de evitar, enfrentar e punir essa violência.

Lei Maria da Penha e os tipos de violência contra a mulher

No texto da Lei Maria da Penha estão previstos cinco tipos de violência doméstica e familiar contra a mulher: física, psicológica, moral, sexual e patrimonial. Vamos entender cada uma delas:

VIOLÊNCIA FÍSICA

Entendida como qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal da mulher: Espancamento; Atirar objetos, sacudir e apertar os braços; Estrangulamento ou sufocamento; Lesões com objetos cortantes ou perfurantes; Ferimentos causados por queimaduras ou armas de fogo; Tortura.

VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA

Abarca qualquer conduta que cause danos emocionais e diminuição da autoestima, prejudique e/ou perturbe o pleno desenvolvimento da mulher ou vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões: Ameaças; Constrangimento; Humilhação; Manipulação; Isolamento (proibir de estudar e viajar ou de falar com amigos e parentes); Vigilância constante; Perseguição contumaz; Insultos; Chantagem; Exploração; Limitação do direito de ir e vir; Ridicularização; Tirar a liberdade de crença; Distorcer e omitir fatos para deixar a mulher em dúvida sobre a sua memória e sanidade (gaslighting).

VIOLÊNCIA SEXUAL

Trata-se de qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de uma relação sexual que ela não deseja ou não consinta, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força: Estupro; Obrigar a mulher a fazer atos sexuais que causam desconforto ou repulsa; Impedir o uso de métodos contraceptivos ou forçar a mulher a abortar; Forçar matrimônio, gravidez ou prostituição por meio de coação, chantagem, suborno ou manipulação; Limitar ou anular o exercício dos direitos sexuais e reprodutivos da mulher.

VIOLÊNCIA PATRIMONIAL

Essa violência é entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades: Controlar o dinheiro; Deixar de pagar pensão alimentícia; Destruição de documentos pessoais; Furto, extorsão ou dano; Estelionato; Privar de bens, valores ou recursos econômicos; Causar danos propositais a objetos da mulher ou dos quais ela goste.

VIOLÊNCIA MORAL


É considerada qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria: Acusar a mulher de traição; Emitir juízos morais sobre a conduta; Fazer críticas mentirosas; Expor a vida íntima; Rebaixar a mulher por meio de xingamentos que incidem sobre a sua índole; Desvalorizar a vítima pelo seu modo de se vestir.

Não se cale, denuncie! Ligue 180!


Nas situações citadas é importante saber que o agressor pode ser homem ou mulher que tenha relação de afeto ou convivência como companheiros, namorados (que morem juntos ou não) e outros familiares (pai, mãe, irmão, irmã, filhos/as, genro, nora, entre outros).

A Central de Atendimento à Mulher é um serviço que atende a três tipos de atendimento: registros de denúncias, orientações para vítimas de violência e informações sobre as leis e campanhas. É importante reforçar que, se a vítima não registrar ocorrência, você que é vizinho, amigo, parente ou até mesmo desconhecido da vítima, mas presenciou a violência, pode utilizar o número 180 para denunciar uma agressão.

Se o caso de agressão for uma emergência, você deve ligar direto para 190. Assim, a polícia pode entrar e intervir imediatamente. A Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180) não faz o acionamento imediato da polícia para ir até o local, é importante que isso fique claro! E você pode manter o seu nome sob sigilo.

VERSÃO IMPRESSA
Advertisement
Advertisement
Advertisement
Advertisement
Advertisement
Advertisement
Advertisement

NOSSOS COLUNISTAS

Advertisement
Advertisement
Advertisement