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Uma Contribuição de Iluminação Pública na minha conta de luz?

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Sim, é possível. Esse tributo municipal, classificado como uma contribuição, pode ser cobrado diretamente na sua conta de energia elétrica, inclusive, o fundamento legal disso é o artigo 149-A da Constituição Federal. Você pode encontrar ele por aí abreviado como “COSIP” – Contribuição para Custeio da Iluminação Pública.

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Provavelmente você paga esse tributo, talvez só não tenha observado atentamente ele na sua fatura, mas de qualquer modo, já se questionou qual o valor de fato é devido para esse custeio? Esse é o motivo pelo qual estou aqui hoje, te ensinar e esclarecer como funciona, até por questões de cidadania, afinal, você precisa saber como paga seus tributos.

Como se trata de uma cobrança tributária do Município, é uma legislação aqui da cidade que aborda como isso tudo funciona, sendo possível estar no Código Tributário Municipal (LC n° 38/97) ou em outra legislação. Pois bem, no que diz respeito à COSIP, será na Lei Complementar n°67/2002 o lugar que você encontrará todas as informações. Vejamos algumas delas.

Com relação ao valor cobrado, aos contribuintes enquadrados como de baixa de renda, o valor é de R$3,00; para os residenciais não baixa renda, o valor é R$12,00; por fim, aos não residenciais, como comércios, por exemplo, a contribuição é de R$30,00. Esses valores podem ser atualizados todo ano.

A forma de cálculo varia conforme a cidade, existem algumas inclusive em que a cobrança é feita de acordo com a faixa de consumo da energia, diferente do que acontece aqui no Guarujá que o valor é fixo por “tipo” de contribuinte (baixa renda, residencial ou não residencial).

Outro fator importante é estar atento(a) às possibilidades de isenção. Os contribuintes que não são atendidos por iluminação pública e as entidades ou associações sem fins lucrativos declaradas de utilidade pública, podem se beneficiar deste Direito, com fundamento no artigo 3° da lei complementar n°67/2002 que mencionei.

Fique atento(a) ao seu Direito, mas também aos seus deveres!

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