Colunas
Uma tenda de café na rua da cidade e na rodovia, tem distinção!
Prezados leitores, hoje gostaria de compartilhar com vocês uma informação interessante, inclusive algo bem comum em visualizarmos: o comércio ambulante.
Popularmente chamados de ambulantes, eles são trabalhadores autônomos que levam a efeito seus próprios empreendimentos, arcando até mesmo com toda a estrutura física para exercer seu ofício.
Só que algo importante para compreendermos é que existe uma diferença na “licença” para exercício dessa atividade a depender do local. Explico.
Aqui em nossa cidade, por exemplo, nos entornos da região da 14 Bis em Vicente de Carvalho, todo comércio ambulante deve ter uma licença correspondente para desempenhar sua atividade.
É o popularmente conhecido como “alvará”, obtido no Centro de Atendimento ao Contribuinte de Guarujá (Av. Leomil, 630 – Centro, Guarujá – SP). Esse tipo de autorização é uma espécie de tributo.
Diferentemente do que ocorre com uma tenda de café (aprecio muito essa bebida, motivo pelo qual utilizo como exemplo) que eu pretenda instalar em uma rodovia, atraindo atenção de turistas e pessoas que passam por essa região frequentemente.
Nesse caso, você vai fazer como se fosse um contrato com o Estado para usar o que chamamos de faixa de domínio, a qual compreende no português bem claro a “beira da estrada”. No site do seu Estado é possível encontrar os documentos necessários e como é calculado o valor que deverá ser pago.
Sabemos o quanto por vezes sofremos com a burocracia e o custo muito grande para exercer nossa profissão, nosso trabalho, mas certamente uma regularização – seja ela de qual natureza for – nos proporciona o crescimento de nosso negócio e, o mais importante, nos garante a proteção de não restar frustrada a colheita do esforço que plantamos.
Fique atento(a) ao seu Direito, mas também aos seus deveres!
Beatriz Biancato é advogada tributarista em Guarujá, com ênfase em Tributação Municipal, Autora pela Editora Dialética e Idealizadora do Projeto gratuito “Tributário Sem Mistério”, cujo acesso pode ser feito através de www.tributariosemmisterio.com.br
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