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Venda de precatórios: cuidados e possibilidades de golpes

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Prezado leitor, até o último dia 06 de outubro foi possível fazer um acordo com o Município de Guarujá/SP para obter “mais rápido” o valor do precatório.

Esse acordo funcionou para casos específicos, mas, quero aproveitar a oportunidade para explicar algumas questões importantes que evitam golpes e outros prejuízos envolvendo esse tema.

Inicialmente, quando falamos de precatórios, tratamos de um processo que movemos contra o Município/Estado/União e saímos vencedores, então, o ente público nos deve e pode nos pagar através de dois meios: requisição de pequeno valor, e precatórios. Nesse último, devido a valores maiores, existe uma fila e ordem cronológica a ser respeitada.

»» Leia também: Outubro Rosa e Isenção do Imposto sobre a Renda

Quem recebe primeiro, geralmente, são os portadores de precatórios alimentares (exemplo: salários, indenizações por morte ou invalidez) que tenham mais de 60 anos ou sejam portadores de doença grave ou deficiência. Em seguida, paga-se os portadores de créditos alimentares que não sejam maiores de 60 anos e não possuam quaisquer doenças. Por fim, será pago o detentor de um precatório comum, sem qualquer preferência especial ou natureza distinta.

Existe alguns outros detalhes como limites de valor que deixarei de mencionar aqui, evitando complicar o tema. Essas são só linhas gerais. Portanto, a pessoa tem um crédito a receber do Município.

Exatamente pela demora em receber – certamente você leitor conhece alguém que está há anos na fila de precatórios – existe a possibilidade de venda desse crédito. Um mercado muito ativo atualmente. Essa venda é legal e respaldada por lei, então, a venda e compra de precatórios não é algo feito “por debaixo dos panos”, muito pelo contrário, há comunicação dessa negociação nos autos do processo.

O golpe – Agora, como a lista de pagamento é disponibilizada na internet para consulta, muitas pessoas mal-intencionadas se utilizam de alguns dados para entrar em contato com essas pessoas que possuem o precatório para aplicar golpes, como por exemplo, se passar pelo escritório de advocacia que patrocinou o processo e exigir depósito de valores para disponibilizar o valor do precatório.

Algo mais ou menos assim: “Dona Maria, boa tarde! Aqui é do escritório XXXX, seu precatório saiu, já vamos poder sacar o valor, mas precisamos antes pagar algumas taxas que correspondem às despesas de processo, sabe como é a burocracia não é Dona Maria?”

Com isso, quero dizer: não efetuem quaisquer pagamentos. Não há pagamento de nada para saque do seu precatório, o que pode sim existir é desconto de Imposto de Renda em alguns casos e o percentual de honorários do advogado que você contratou. Mas, pagar para sacar não é uma providência comum, tenha cuidado!

Devido a demora no recebimento, esse acordo que o Município de Guarujá/SP fez exigia que o credor (quem tem o precatório a receber) abrisse mão de 40% do valor para receber mais rápido. Juntando às custas com advogado, na prática essa pessoa que fez acordo abriu mão de aproximadamente 70% do valor. Foi uma possibilidade que para quem tinha interesse em obter logo alguma quantia, pode ter compensado.

Para outros, não foi relevante, uma vez que considerou abrir mão de grande parcela do valor devido, optando por deixar transcorrer juros de mora pelo atraso até o efetivo pagamento e, um dia, receber o valor atualizado.

Sempre se informe antes de fazer qualquer operação ou efetuar providências com relação ao seu precatório.

Fique atento(a) ao seu Direito, mas também aos seus deveres!

Beatriz Biancato é advogada tributarista em Guarujá, com ênfase em Tributação Municipal, Autora pela Editora Dialética e Idealizadora do Projeto gratuito “Tributário Sem Mistério”, cujo acesso pode ser feito através de http://www.tributariosemmisterio.com.br.

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