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Verdade ou Mito: quem recebe um salário-mínimo e meio agora será obrigado a declarar Imposto de Renda?

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Prezados leitores, diante de tantas notícias com essa temática estarem sendo veiculadas nas redes sociais e demais meios de comunicação, entendo por bem esclarecer alguns pontos e, sob meu ponto de vista, o mais importante: explicar às pessoas o fundamento do que pagam ou deixam de pagar.

— Leia também: O que não pode ser exigido na lista de material escolar?

Apesar de ser do conhecimento geral, vale relembrar que o pagamento do Imposto sobre a Renda respeita uma tabela, a qual indica o valor que pagamos de imposto a depender do que recebemos.

Essa tabela não é corrigida desde 1996, existindo até mesmo um estudo do próprio poder público (UNAFISCO) que concluiu que se essa correção fosse feita na tabela para o IRPF 2023, teríamos cerca de 18 milhões de brasileiros isentos dessa obrigação.

É o ponto crucial e crítico com relação a esse tema, isso porque essa falta de ajuste acaba tornando muitas pessoas obrigadas a pagar um imposto que, na verdade, não está respeitando o poder aquisitivo do contribuinte, entre tantas outras coisas de ordem técnica e muito teórica que deixo de alongar nessa oportunidade, por querer trazer clareza e objetividade às minhas conversas com vocês.

Em resumo: os R$1.900,00 reais de anos atrás não tem o mesmo valor de hoje, ou seja, o que esse limite protegia naquela ocasião, atualmente já não protege mais, pois o valor não foi sendo reajustado conforme o avanço do tempo e dos índices de inflação, provocando defasagem, desequilíbrio e, na prática e olhando bem para o bolso do contribuinte, um verdadeiro confisco.

Hoje o limite para ser isento do IRPF 2023 é de R$1.903,98 reais (mensais). Já o salário-mínimo, por enquanto, até a data de publicação desse artigo, está em R$1.302,00 reais, logo, a afirmação sobre pagar o imposto quem recebe um salário-mínimo e meio está correta, isso porque o valor passará do limite da isenção.

As pessoas que se enquadram nessa realidade, entrarão na primeira faixa de cobrança da tabela, quer seja, 7,5% de alíquota do IRPF, portanto, já podem considerar essa obrigação incluída no planejamento financeiro deste ano.

Para facilitar, apresento a tabela abaixo com os valores mensais e na proporção anual:

Se você não aufere essa renda mensalmente ou anualmente, não há com o que se preocupar, continuará isento. Contudo, é super importante lembrar que a obrigação de pagar e declarar são distintas, pois existem contribuintes que apesar de não efetuarem o pagamento do imposto, estão obrigados a entregar a declaração.

Esse será o tema da próxima semana.

Fique atento(a) ao seu Direito, mas também aos seus deveres!

Beatriz Biancato é advogada tributarista em Guarujá, com ênfase em Tributação Municipal, Autora pela Editora Dialética e Idealizadora do Projeto gratuito “Tributário Sem Mistério”, cujo acesso pode ser feito através de www.tributariosemmisterio.com.br

 

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