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Você está pagando “alvará” indevidamente?
Publicado
1 mês atrásem
Por
Brianne VieiraPrezados leitores, sabemos que a desburocratização é um dos pilares para contribuir ao empreendedorismo e a economia local. Nesse contexto, o governo anunciou desde 2019 uma importante medida que pretendia simplificar a vida dos pequenos empresários: a dispensa do alvará de funcionamento para atividades consideradas de baixo risco.
»» Leia também: Como o Direito Tributário pode auxiliar o Rio Grande do Sul?
Ocorre que a medida, apesar de não ser nova, ainda é desconhecida por muitas pessoas. Então, se você tem um negócio considere analisar essa possibilidade. Consulte a Resolução nº 51 do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM).
Ela está disponível na internet gratuitamente e contém a lista de atividades que podem usufruir desse benefício.
Importante mencionar que essa lista de atividades beneficiadas pela dispensa do alvará será revisada periodicamente, garantindo que apenas negócios realmente de baixo risco sejam contemplados. A legislação municipal que disciplina esse assunto, também pode ser consultada virtualmente: é o Decreto n. 15.000/2022.
Atenção, pois a dispensa do alvará para atividades de baixo risco não significa ausência de regulamentação ou fiscalização. As empresas continuarão sujeitas a inspeções e deverão cumprir todas as normas sanitárias, de segurança e ambientais vigentes.
Fique atento(a) ao seu Direito, mas também aos seus deveres!
Beatriz Biancato é advogada tributarista em Guarujá, com ênfase em Tributação Municipal, Autora pela Editora Dialética e Idealizadora do Projeto gratuito “Tributário Sem Mistério”, cujo acesso pode ser feito através de https://www.tributariosemmisterio.com.br
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