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Coluna De olho na lei - shopee

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Atenção: você pode pagar impostos ao comprar na Shopee

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Coluna De olho na lei - shopee

Alguns já “caíram no vício” de comprar na Shopee. A loja, mundialmente conhecida, fornece aos usuários “moedas”, cupons de desconto, frete grátis, dentre outras vantagens, além de produtos com preços bem atrativos.

Mas fica aqui o alerta à você que costuma utilizar essa plataforma: o imposto! Sim, você pode ser tributado(a).

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Esse marketplace que é a Shopee, permite que diversas pessoas comercializem produtos, então, não temos apenas vendedores de fora do Brasil ali, mas também os locais. Quanto a esses últimos, nenhuma novidade, afinal, nada mais é do que uma compra em ambiente online.

A grande questão é quando você compra de fornecedores/vendedores de fora do País, pois será exigido o chamado Imposto de Importação, a depender da situação, já que estará ocorrendo uma importação.

No momento que o produto chega ao Brasil, passará por uma fiscalização da Receita Federal, na qual o resultado pode ser uma cobrança ao consumidor, cujo pagamento é de sua inteira responsabilidade.

Por lei (Decreto-Lei nº 1.804/80), remessas internacionais até USD 100 (cem dólares) estão isentas do imposto. Além disso, os Correios também cobram do destinatário outras tarifas, como por exemplo, custo de despacho alfandegário, com valor atual de R$15,00 (quinze reais). Se você tiver sua remessa tributada e a encomenda retida, poderá se defender administrativamente.

Portanto, tenha cuidado não apenas com o valor do produto que você pretende importar, mas também qual o bem em si. E não caia na ilusão: “um smartphone da Xiomi com etiqueta de valor USD 100”, não funciona, pois isso é uma sonegação fiscal (Art.1° da Lei n° 8.137/90) e além do imposto acarretará uma multa “bem pedagógica”.

Fique atento(a) ao seu direito, mas também aos seus deveres!

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