
Prezado leitor.
A nova Lei n° 15.265/2025 trouxe uma oportunidade importante para quem tem imóveis, veículos ou outros bens declarados no Imposto de Renda. Ela criou o chamado Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial, um programa que permite ajustar o valor desses bens para o preço real de mercado, pagando um imposto reduzido.
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Na prática, funciona assim: se você comprou um imóvel há muitos anos e ele valorizou bastante, a diferença entre o valor antigo e o valor atual pode ser atualizada pagando apenas 4% de imposto.
É bem menos do que a cobrança normal em uma venda, que pode chegar a 22,5% daquele chamado “imposto sobre o ganho de capital”. Empresas também podem atualizar o valor de seus bens, com alíquotas menores que as cobradas fora do programa.
Outro ponto importante é a possibilidade de regularizar bens que, por algum motivo, não foram declarados corretamente. O programa permite acertar essas informações de forma voluntária, evitando problemas futuros com a Receita Federal. Ainda, poderá fazer a opção desse programa e pagar o valor devido de forma parcelada.
Mas atenção: atualizar o valor do imóvel nem sempre é a melhor escolha. Isso porque, se a venda acontecer logo depois da atualização, o benefício pode diminuir bastante. A lei prevê que, se o imóvel for vendido antes de 5 anos, a atualização pode ser parcialmente desconsiderada, e o ganho de capital pode ser recalculado nas regras normais.
Ou seja, não é proibido vender, mas quem vende muito cedo pode acabar pagando mais imposto do que imagina. Essa regra existe para evitar que a atualização seja usada apenas como forma de reduzir artificialmente o imposto de uma venda imediata.
De modo geral, o programa ajuda quem quer colocar a vida financeira em ordem e evitar surpresas no futuro, devendo ser observado o bolso de cada um. É uma oportunidade boa, mas que merece análise antes de aderir.
Fique atento(a) aos seus direitos e deveres.
Beatriz Biancato é advogada tributarista em Guarujá, Mestre em Direito com ênfase em Tributação Municipal, Autora pela Editora Dialética e Idealizadora do projeto gratuito “Tributário Sem Mistério”, disponível em www.tributariosemmisterio.com.br.


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