Coluna: Taxa de Preservação Ambiental – Equilíbrio entre cuidar da cidade e cuidar da legalidadeFoto: PMG

HomeColunas>De Olho na Lei – Beatriz Biancatto

Coluna: Taxa de Preservação Ambiental – Equilíbrio entre cuidar da cidade e cuidar da legalidade

Prezado, leitor. Guarujá é uma cidade turística por excelência, com praias, áreas naturais sensíveis e uma população flutuante que cresce de forma significativa em feriados e períodos de alta temporada. Esse aumento apresenta benefícios econômicos, mas também gera impactos concretos na infraestrutura urbana, na limpeza pública e,
especialmente, no meio ambiente.

»» Leia também: Coluna: IPTU 2026 em Guarujá: o que muda — e o que você precisa saber

Nos últimos dias os noticiários divulgaram sobre a nova taxa de preservação ambiental que será instituída em Guarujá/SP. A Lei Complementar n° 346/2025 que a instituiu foi aprovada no dia 25/11 e publicada no dia 11/12 no Diário Oficial.

Desde então, o tema ganhou repercussão nas redes sociais, dividindo opiniões sobre sua pertinência, legalidade e, sobretudo, necessidade. Essa semana, em nota oficial nas redes sociais da Prefeitura, foi divulgado que a medida ainda não vale para essa temporada, pois o texto ainda demanda algumas regulamentações. Inclusive, está na lei,
no artigo 21 todas as medidas que deverão ser implementadas para começar a vigência dessa cobrança.

Não é difícil perceber o desgaste das praias, o aumento do lixo e a maior pressão sobre serviços que precisam funcionar o ano inteiro. Nesse contexto, a instituição da Taxa de Preservação Ambiental surge como uma tentativa de equilibrar essa equação, fazendo com que quem usufrui intensamente da cidade também contribua para sua manutenção.

A ideia não é inédita e já é aplicada em diversos municípios turísticos do país. É, portanto, compreensível a necessidade de algum tipo de contrapartida para evitar que a cidade se torne apenas um espaço de consumo temporário, sem responsabilidade com a sua preservação.

Contudo, é essencial lembrar que taxa não se confunde com imposto. A cobrança só se justifica quando o valor arrecadado possui destinação específica e retorna, de forma concreta, para a finalidade que motivou sua criação. No caso da TPA, isso significa investimento real em preservação ambiental, manutenção das praias, controle dos
impactos do turismo e fiscalização.

Quando esses recursos se perdem em usos genéricos, a medida deixa de cumprir seu papel e passa a gerar insegurança jurídica. Por isso, tão importante quanto instituir a taxa é garantir transparência, controle e correta aplicação dos valores arrecadados.

Se o receio é que o dinheiro não chegue ao destino correto, a solução não é inviabilizar a medida, mas sim criar ferramentas eficazes de fiscalização e transparência. Isso pode e deve caminhar junto com outras iniciativas relevantes, como benefícios fiscais voltados aos munícipes, garantindo que o ônus da preservação não recaia de
forma injusta sobre quem vive na cidade.

Afinal, preservar o Guarujá exige responsabilidade, equilíbrio e escolhas bem estruturadas.

Fique atento(a) aos seus direitos e deveres.

Beatriz Biancato é advogada tributarista em Guarujá, Mestre em Direito com ênfase em Tributação Municipal, Autora pela Editora Dialética e Idealizadora do projeto gratuito “Tributário Sem Mistério”, disponível em www.tributariosemmisterio.com.br.

COMENTÁRIOS

Abrir bate-papo
Olá 👋
Podemos ajudá-lo?