Coluna: O Código de Defesa do Contribuinte

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Coluna: O Código de Defesa do Contribuinte

Prezado leitor, no início deste ano de 2026, o Brasil ganhou um novo Código de Defesa do Contribuinte — uma lei que veio para reorganizar de forma mais justa e transparente a relação entre o cidadão e o fisco (o governo).

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Você já ouviu falar do Celso Russomanno, aquele que defende o consumidor com o Código de Defesa do Consumidor? Pois é, agora no mundo dos tributos teremos algo parecido: um código que protege o contribuinte e estabelece direitos, deveres e garantias para quem paga impostos e taxas no país.

Antes, quem lidava com a Receita ou com as administrações tributárias muitas vezes se perdia em termos difíceis e procedimentos confusos. Com a Lei Complementar n° 225/26, a ideia é que o contribuinte passe a ter direito a informações claras e simples, a ser tratado com respeito e a receber notificações e explicações compreensíveis sobre suas obrigações e processos.

A nova lei também cria programas de conformidade tributária, como o Confia e o Sintonia, que funcionam como um tipo de “selo de bom pagador”. Quem cumpre direitinho com suas obrigações pode ter benefícios e tratamento preferencial, como acesso mais rápido a serviços e até redução de algumas multas.

Por outro lado, o código também define regras claras para aqueles que insistem em não pagar tributos sem justificativa, chamados de “devedores contumazes”, com consequências mais rigorosas previstas na própria lei. Esses devedores são de modo geral dizendo aqueles que deixam de pagar com frequência, mas existem critérios para alguém ser considerado assim.

Não é porque você deixou de pagar um mês que já terá um rótulo desse.

Em suma, trata-se de uma espécie de modernização nas relações tributárias: mais transparência, mais proteção para o cidadão e maior incentivo à conformidade voluntária. É como se, no universo dos tributos, o contribuinte ganhasse um manual de “coisas básicas” para lidar com questões tributárias junto ao Poder Público.

Em muitos aspectos, a nova lei apenas reforça garantias que já existiam na Constituição e no próprio Código Tributário Nacional, reafirmando princípios que já conhecíamos. Por isso, agora o mais importante é acompanhar os próximos regulamentos, que irão detalhar como esse Código de Defesa do Contribuinte funcionará na prática e se, de fato, ele será aplicado no dia a dia de quem paga impostos.

Fique atento(a) aos seus direitos e deveres.

Beatriz Biancato é advogada tributarista em Guarujá, Mestre em Direito com ênfase em Tributação Municipal, Autora pela Editora Dialética e Idealizadora do projeto gratuito “Tributário Sem Mistério”, disponível em www.tributariosemmisterio.com.br.

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