
Prezado, leitor. Muita gente ficou assustada ao ler que a Receita Federal vai “monitorar” o PIX, como se, a partir de agora, cada transferência fosse ser vigiada em tempo real e todo mundo pudesse ser automaticamente multado ou tributado. Na prática, não é bem assim.
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O próprio Fisco esclareceu que a Instrução Normativa nº 2.278 não trata de taxação do PIX nem de acompanhamento individual de cada pagamento. O que a norma faz é estender às fintechs e instituições de pagamento as mesmas obrigações de prestar informações que os bancos tradicionais já cumprem desde 2015.
Para entender melhor, vale explicar o que são essas tais fintechs. De forma bem simples, são empresas de tecnologia que oferecem serviços financeiros pelo celular ou pela internet, como contas digitais, carteiras virtuais e aplicativos de pagamento.
É aquele “banco” que não tem agência física, tudo é resolvido pelo aplicativo, muitas vezes com abertura de conta em poucos minutos e quase nenhuma burocracia.
Segundo a Receita, o objetivo principal da medida é evitar que essas plataformas digitais sejam usadas por organizações criminosas para lavar dinheiro ou esconder patrimônio, algo que já foi identificado em operações policiais recentes.
Imagine alguém que movimenta milhões por meio de contas digitais, mas declara uma renda mínima: esse tipo de incoerência é o que pode acender um alerta. Funciona mais ou menos como quando alguém declara Imposto de Renda. A Receita não acompanha cada compra no supermercado, mas recebe informações globais para cruzar dados e verificar se a renda declarada é compatível com o padrão de movimentação.
Se uma pessoa física movimenta, por exemplo, mais de cinco mil reais por mês em entradas e saídas, essa informação pode constar nos sistemas fiscais, sem que isso signifique, automaticamente, cobrança de imposto.
É importante entender, portanto, que o PIX continua sendo apenas um meio de pagamento, como o cartão ou a transferência bancária, e não um novo tributo. Não se trata de “taxar o PIX”, mas de usar informações gerais para combater sonegação e irregularidades, mantendo, em regra, o sigilo das operações individuais.
Para o cidadão comum, que usa o PIX no dia a dia de forma regular, nada muda além da necessidade, sempre saudável, de manter a vida financeira e tributária organizada.
Fique atento(a) aos seus direitos e deveres.
Beatriz Biancato é advogada tributarista em Guarujá, Mestre em Direito com ênfase em Tributação Municipal, Autora pela Editora Dialética e Idealizadora do projeto gratuito “Tributário Sem Mistério”, disponível em www.tributariosemmisterio.com.br.


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