Foi sancionada nesta semana uma nova lei que aumenta as penas para crimes como furto e roubo de celulares, golpes virtuais e fraudes bancárias. A proposta busca atualizar a legislação diante do crescimento de crimes digitais e patrimoniais registrados nos últimos anos.
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Entre as mudanças, a lei cria punição específica para o uso de “contas laranja”, prática em que pessoas emprestam contas bancárias para movimentações criminosas. A pena prevista passa a ser de 1 a 5 anos de prisão.
A legislação também endurece as punições para golpes aplicados pela internet, clonagem de celulares e fraudes realizadas por redes sociais, e-mails falsos ou ligações telefônicas. Nestes casos, a pena será de 4 a 8 anos de prisão.
Outra alteração importante envolve o furto de celulares, notebooks, tablets e dispositivos eletrônicos. A pena, que antes variava de 2 a 5 anos, agora passa para 4 a 10 anos de reclusão.
No crime de roubo, quando há violência ou ameaça, a pena mínima sobe de 4 para 6 anos de prisão. Já no caso de latrocínio — roubo seguido de morte — a punição mínima aumenta de 20 para 24 anos.
A nova legislação também amplia penas para furtos cometidos durante a noite, furtos de veículos levados para outros estados, armas de fogo, explosivos e animais de produção.


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