
Prezado leitor, a Reforma Tributária tem sido tratada como um assunto distante para muita gente, mas ela começa a bater à porta de quem usa imóveis como fonte de renda, especialmente no aluguel por temporada. Aquela casa de praia ou apartamento alugado pelo fim de semana pode, sim, entrar no radar de novas regras e novos impostos.
»» Leia também: Coluna: Professores pagarão mais impostos?
Hoje, quem recebe aluguel por temporada declara esses valores no Imposto de Renda e pronto. Mas com a vigência da Lei Complementar nº 214, as regras mudam. Contratos com duração inferior a 90 dias, comuns em plataformas como Airbnb e Booking, passam a ser tratados pelo Fisco como prestação de serviço de hospedagem.
Isso significa que, além do Imposto de Renda, podem incidir dois novos tributos: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Mas atenção: não é toda pessoa que aluga imóvel por temporada que vai pagar esses novos tributos. A própria Receita Federal já sinalizou que a simples oferta do imóvel não é suficiente. O que pesa, de fato, é o perfil da atividade.
Quem possui até três imóveis e fatura até R$ 240 mil por ano tende a permanecer no modelo tradicional de
locação, tributado apenas pelo Imposto de Renda. Ultrapassado esse valor, ainda que com apenas três imóveis, o aluguel por temporada pode passar a ser visto como atividade econômica organizada, abrindo espaço para a
incidência de IBS e CBS.
O foco da Reforma está em quem transformou o aluguel por temporada em atividade contínua e organizada, com múltiplos imóveis, gestão profissional e oferta de serviços típicos de hospedagem, como limpeza frequente, troca de enxoval e recepção de hóspedes.
Nesses casos, a carga tributária pode aumentar de forma significativa.
Por isso, mais do que temer a Reforma, o proprietário precisa entender como sua atividade é vista pelo Fisco. Planejamento, organização e orientação profissional passam a ser essenciais para evitar surpresas desagradáveis — porque, em matéria tributária, informação continua sendo a melhor forma de economia.
Fique atento(a) aos seus direitos e deveres.
Beatriz Biancato é advogada tributarista em Guarujá, Mestre em Direito com ênfase em Tributação Municipal, Autora pela Editora Dialética e Idealizadora do projeto gratuito “Tributário Sem Mistério”, disponível em www.tributariosemmisterio.com.br.


COMENTÁRIOS