
Prezado leitor. Uma decisão recente do Tribunal de Contas do Estado (TCE) acendeu um sinal de alerta para os contribuintes: as prefeituras não podem mais conceder descontos para quem paga tributos em dia.
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O argumento principal utilizado é que a medida constitui renúncia de receita. Ao extinguir os benefícios pela pontualidade, o órgão altera uma lógica de incentivo ao pagamento correto, deixando o cidadão comum sem qualquer vantagem concreta por cumprir suas obrigações no prazo estabelecido.
O impacto dessa medida é sentido diretamente no bolso e no sentimento de justiça do contribuinte. Enquanto o bom pagador perde seus abatimentos, continuam surgindo programas de renegociação que oferecem descontos
generosos para quem possui dívidas antigas.
Essa disparidade cria uma sensação incômoda de que o sistema pode estar sendo mais vantajoso para quem atrasa, desencorajando aqueles que se esforçam para manter as contas em ordem.
Sem o estímulo ao pagamento imediato, o risco de aumento na inadimplência municipal torna-se uma possibilidade real.
Nesse cenário, a discussão sobre o devedor contumaz ganha urgência e relevância jurídica. Com a chegada da Lei Complementar nº 225/26, que instituiu o Código de Defesa do Contribuinte, o Brasil finalmente passa a separar melhor quem são os inadimplentes.
Nem todo mundo que deixa de pagar está na mesma situação: é preciso distinguir o cidadão em dificuldade financeira daquele que usa o calote como estratégia. O devedor contumaz é aquele que transforma o não pagamento de impostos em um modelo de negócio para obter lucro e vantagem desleal.
A nova legislação busca tratar esses dois grupos de maneira distinta. Quem enfrenta crises reais deve encontrar no Estado alternativas de negociação e apoio para se regularizar sem fechar as portas.
Já quem se aproveita sistematicamente das falhas do sistema para sonegar deve enfrentar regras mais duras e fiscalização rigorosa. O Código de Defesa do Contribuinte surge justamente para proteger quem produz com ética,
garantindo que a concorrência seja baseada na eficiência e não na habilidade de burlar o fisco.
Diante disso, a decisão do TCE ganha um peso ainda mais dramático para a administração pública. Ao proibir benefícios para quem faz o certo, sem aplicar o devido rigor contra o devedor estratégico, o sistema corre o risco de penalizar o lado mais fraco da corda.
O grande desafio atual é garantir que as leis não se tornem instrumentos que asfixiam o cidadão honesto enquanto deixam brechas para quem se beneficia do erro.
Afinal, a pergunta que o eleitor e contribuinte faz é inevitável: o nosso sistema está premiando o bom ou o mau pagador?
Fique atento(a) aos seus direitos e deveres.
Beatriz Biancato é advogada tributarista em Guarujá, Mestre em Direito com ênfase em Tributação Municipal, Autora pela Editora Dialética e Idealizadora do projeto gratuito “Tributário Sem Mistério”, disponível em
www.tributariosemmisterio.com.br.


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