A Autoridade Portuária de Santos (APS) comemorou a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que restabeleceu os termos originais do contrato transitório da área SSZ 35.2, no Porto de Santos.
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O entendimento do TCU garante a retomada das condições previstas inicialmente no edital e no contrato firmado pela arrendatária, incluindo operações multicarga e preferência de atracação.
Segundo a APS, a decisão fortalece a segurança jurídica e preserva a viabilidade econômica da operação portuária, além de evitar impactos como perda de cargas e redução de arrecadação.
O julgamento também determinou que a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) revise, em até 15 dias, atos que haviam restringido as operações da área apenas à carga geral.
Para o TCU, alterações feitas após a assinatura do contrato comprometeram o equilíbrio econômico-financeiro e a isonomia do processo seletivo.
A APS avalia que o resultado fortalece o ambiente regulatório e amplia a confiança para novos investimentos privados no Porto de Santos, incluindo projetos estratégicos como o futuro Tecon 10.


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