Nova regra da Lei Seca traz mudanças na fiscalizaçãoNova regulamentação mantém bafômetro, prevê drogômetros e estabelece critérios para triagem e reteste na fiscalização. Foto: Reprodução/Redes Sociais

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Nova regra da Lei Seca traz mudanças na fiscalização

A nova regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) atualiza os procedimentos da Lei Seca em todo o país. O bafômetro continua sendo utilizado, enquanto equipamentos para detectar outras substâncias psicoativas poderão ser adotados na fiscalização.

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A regra também prevê uma triagem antes do teste definitivo do etilômetro. Esse pré-teste pode indicar a presença de álcool, mas não serve sozinho para autuar o motorista.

Outra mudança trata de possíveis interferências causadas por produtos como bombom de licor, enxaguante bucal e pão de forma. Em caso de resultado prejudicado por questões técnicas ou operacionais, poderá ser realizado um novo teste.

Os chamados “drogômetros” também passam a ter previsão expressa na regulamentação. Os equipamentos deverão ser certificados no Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), por organismo acreditado pelo Inmetro.

O resultado para outras substâncias será qualitativo: indicará a presença ou ausência da substância detectada, sem informar sua concentração.

A fiscalização por sinais de alteração da capacidade psicomotora continua válida. Para confirmar a alteração pela observação do agente, a nova regra exige pelo menos dois sinais, que deverão ser registrados no auto de infração ou em termo específico.

A regulamentação não cria novas infrações nem altera as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro. A recusa ao teste continua sujeita às sanções previstas no artigo 165-A.

A maior parte das mudanças passa a valer após a publicação no Diário Oficial da União. Os novos códigos de enquadramento terão prazo de 60 dias para entrar em vigor.

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