
Prezado, leitor. Uma decisão recente da Justiça Federal voltou a chamar atenção para uma questão importante no Imposto de Renda: os gastos com educação de uma pessoa com Transtorno do Espectro Autista, o TEA, podem ser considerados despesas médicas e, assim, ter dedução integral? A resposta não é tão simples quanto parece.
»» Leia também: Coluna: Data centers – Menos imposto para atrair tecnologia?
Hoje, a regra geral estabelece um limite para a dedução das despesas com educação. Para o Imposto de Renda de 2026, por exemplo, esse limite é de R$ 3.561,50 por pessoa. Já as despesas médicas, quando atendem aos requisitos legais, não possuem esse mesmo limite.
Foi justamente essa diferença que apareceu no caso divulgado. A Justiça reconheceu, naquela situação específica, que a educação do filho com TEA também exercia função terapêutica e de apoio, permitindo que as despesas fossem tratadas como gastos médicos. O entendimento também considerou que o fato de a criança frequentar uma escola regular não impede, por si só, esse reconhecimento.
Mas atenção: isso não significa que toda família com uma criança com TEA possa simplesmente lançar todas as mensalidades escolares como despesas médicas na próxima declaração. A própria Receita Federal mantém a regra geral e há divergência entre a interpretação administrativa e determinados entendimentos judiciais.
Imagine, por exemplo, uma família que paga R$ 2 mil por mês de escola. Não seria prudente simplesmente alterar a declaração por conta própria porque viu uma notícia dizendo que “agora pode deduzir tudo”. É preciso verificar se o caso concreto se enquadra nos requisitos e se existe documentação capaz de comprovar a situação.
Esse cuidado é importante porque uma dedução indevida pode levar a declaração para análise da Receita e exigir esclarecimentos. Por outro lado, também não significa que o contribuinte deva renunciar a um direito que eventualmente possua.
A grande lição é justamente essa: decisões judiciais podem reconhecer direitos tributários em determinadas situações, mas isso não transforma automaticamente uma decisão em regra geral para todos. Antes de fazer uma declaração ou retificar declarações anteriores, é importante analisar documentos, legislação e as circunstâncias de cada caso.
Em matéria tributária, informação é fundamental, mas informação sem contexto pode levar a conclusões erradas. Cada contribuinte tem uma realidade diferente, e conhecer os próprios direitos é tão importante quanto saber utilizá-los corretamente.
Fique atento(a) aos seus direitos e deveres.
Beatriz Biancato é advogada tributarista em Guarujá, Mestre em Direito com ênfase em Tributação Municipal, Autora pela Editora Dialética e Idealizadora do projeto gratuito “Tributário Sem Mistério”, disponível em www.tributariosemmisterio.com.br.v


COMENTÁRIOS