
Prezados, leitores. Uma notícia sobre a Reforma Tributária chamou a atenção de muitos proprietários de imóveis ao informar que, a partir de 2027, poderá haver emissão de nota fiscal para determinadas operações envolvendo locação.
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Rapidamente surgiram interpretações de que qualquer pessoa que receba aluguel terá novas obrigações e passará a pagar mais impostos. Mas calma: não é bem assim.
A Reforma Tributária não criou um imposto sobre o aluguel residencial recebido por qualquer proprietário. O objetivo da mudança é organizar a tributação das atividades econômicas que poderão estar sujeitas aos novos tributos sobre o consumo, como o IBS e a CBS, além de padronizar a forma de documentar essas operações.
Imagine uma pessoa que possui um apartamento e o aluga por R$ 1.800,00 por mês para complementar sua renda. O simples fato de receber esse aluguel não significa, automaticamente, que ela terá de emitir nota fiscal ou recolher os novos tributos.
A incidência dependerá das regras da legislação, da natureza da locação e da forma como essa atividade é exercida.
Já quem atua de forma mais estruturada, com diversos imóveis ou exploração econômica organizada, deve acompanhar essas mudanças com mais atenção, pois poderá haver novas obrigações fiscais e cadastrais.
A Reforma Tributária ainda será implementada de forma gradual, e muitas regras serão detalhadas ao longo dos próximos anos. Por isso, antes de acreditar em manchetes alarmistas, vale a pena entender se a novidade realmente se aplica ao seu caso.
Em matéria tributária, informação de qualidade continua sendo o melhor caminho para evitar preocupações desnecessárias e cumprir corretamente as obrigações quando elas realmente existirem.
Fique atento(a) aos seus direitos e deveres.
Beatriz Biancato é advogada tributarista em Guarujá, Mestre em Direito com ênfase em Tributação Municipal, Autora pela Editora Dialética e Idealizadora do projeto gratuito “Tributário Sem Mistério”, disponível em www.tributariosemmisterio.com.br.

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