Foi sancionada, nesta segunda-feira (29), a nova lei que amplia a licença-maternidade em casos de internação hospitalar da mãe ou do bebê por período superior a duas semanas após o parto.
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Pelas regras atuais da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a licença é de 120 dias, com direito ao salário-maternidade pago pela Previdência Social. Com a mudança, o tempo de internação será adicionado ao período de afastamento, desde que a equipe médica comprove relação entre o parto e a hospitalização.
A medida também garante a extensão do pagamento do salário-maternidade para além dos 120 dias, quando houver complicações médicas que demandem internação prolongada.
O projeto, de autoria da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), foi aprovado pelo Congresso e sancionado durante a Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, realizada em Brasília.
A legislação incorpora entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), consolidado em 2022, que já reconhecia o direito de somar o tempo de internação ao período de licença.


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