De Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu de forma cautelar a legislação municipal que proibia o serviço de mototáxis na cidade de São Paulo. A liminar foi concedida pelo ministro Alexandre de Moraes, após ação da Confederação Nacional de Serviços (CNS).
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A decisão ainda será analisada pelo plenário da Corte, que definirá o futuro da lei. Na concessão da liminar, Moraes destacou que, conforme a Constituição Federal, “é de competência privativa da União legislar sobre diretrizes da política nacional de transportes e trânsito”.
Desde o início de 2025, a prefeitura de São Paulo e plataformas de aplicativos, como 99 e Uber, travam uma disputa judicial sobre a permissão do serviço. Enquanto as empresas defendem que uma lei federal autoriza a prestação do serviço, a prefeitura argumenta que a proibição protege os usuários devido aos riscos associados.
Dados da Associação Brasileira de Medicina do Tráfego (Abramet) indicam que acidentes com motocicletas têm 17 vezes mais chance de serem letais em comparação a automóveis. Já a Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec) reforça que a regulamentação e fiscalização cabem às prefeituras, mas que a atividade não pode ser proibida.


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