Eleitores que estarão fora de sua cidade durante as eleições de outubro têm até 20 de agosto para solicitar o voto em trânsito. O pedido pode ser feito pela internet, no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ou presencialmente em um cartório eleitoral.
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O voto em trânsito permite votar em outra cidade no dia da eleição. Para solicitar, o eleitor deve acessar o Autoatendimento Eleitoral, escolher a opção “Fazer Transferência temporária do local de votação” e consultar os locais disponíveis.
No atendimento presencial, é necessário apresentar um documento oficial com foto no cartório eleitoral.
O serviço está disponível nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores.
Quem votar em uma cidade do mesmo estado do domicílio eleitoral poderá escolher candidatos a deputado federal, deputado estadual ou distrital, governador, senador e presidente.
Já quem estiver em outro estado poderá votar somente para presidente da República.
O eleitor pode solicitar o voto em trânsito para cidades diferentes em cada turno. Alterações e cancelamentos também podem ser feitos até 20 de agosto.
Quem fizer a solicitação e não comparecer ao local indicado deverá justificar a ausência pelo e-Título.
Eleitores com título registrado no exterior também podem solicitar o voto em trânsito caso estejam de passagem pelo Brasil. Nesse caso, o voto será apenas para presidente.
O primeiro turno será em 4 de outubro e o segundo turno, quando necessário, ocorrerá em 25 de outubro.


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