A partir desta terça-feira (1), entra em vigor o novo salário mínimo paulista, agora fixado em R$ 1.804. O valor é 18,8% superior ao piso nacional, que atualmente é de R$ 1.518. A medida foi sancionada pela Lei nº 18.153/2025, no início de junho, após aprovação da Assembleia Legislativa em maio.
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Com o novo reajuste, o piso estadual acumula crescimento de 40,5% desde 2022, superando a inflação do período, que foi de 15,1%. É o terceiro ano seguido em que o aumento estadual fica acima da inflação oficial.
O novo salário mínimo paulista abrange 76 categorias profissionais, incluindo trabalhadores domésticos, cuidadores de idosos, pescadores, operários da construção civil, motoboys, cabeleireiros, garçons, vendedores, atendentes, entre outros.
O governo estadual destaca que a valorização do piso estadual busca reconhecer o esforço das categorias de base, garantindo maior poder de compra à população. O novo valor também tem impacto direto no comércio local e na economia das cidades.
A medida já está em vigor e deve ser observada por empregadores de todo o estado, incluindo empresas e prestadores de serviços.
Confira a lista completa das categorias profissionais beneficiadas:
- Trabalhadores domésticos
- Cuidadores de idosos
- Serventes
- Trabalhadores agropecuários e florestais
- Pescadores
- Contínuos
- Mensageiros
- Trabalhadores de serviços de limpeza e conservação
- Trabalhadores de serviços de manutenção de áreas verdes e de logradouros públicos
- Auxiliares de serviços gerais de escritório
- Empregados não especializados do comércio, da indústria e de serviços administrativos
- Cumins
- Barboys
- Lavadeiros
- Ascensoristas
- Motoboys
- Trabalhadores de movimentação e manipulação de mercadorias e materiais
- Trabalhadores não especializados de minas e pedreiras
- Operadores de máquinas e implementos agrícolas e florestais
- Operadores de máquinas da construção civil
- Operadores de máquinas de mineração
- Operadores de máquinas de cortar e lavrar madeira
- Classificadores de correspondência e carteiros
- Tintureiros
- Barbeiros
- Cabeleireiros
- Manicures e pedicures
- Dedetizadores
- Vendedores
- Trabalhadores de costura
- Estofadores
- Pedreiros
- Trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas
- Trabalhadores de fabricação e confecção de papel e papelão
- Trabalhadores em serviços de proteção e segurança pessoal e patrimonial
- Trabalhadores de serviços de turismo e hospedagem
- Garçons
- Cobradores de transportes coletivos
- Barmen
- Pintores
- Encanadores
- Soldadores
- Chapeadores
- Montadores de estruturas metálicas
- Vidreiros
- Ceramistas
- Fiandeiros
- Tecelões
- Tingidores
- Trabalhadores de curtimento
- Joalheiros
- Ourives
- Operadores de máquinas de escritório
- Datilógrafos
- Digitadores
- Telefonistas
- Operadores de telefone e de telemarketing
- Atendentes e comissários de serviços de transporte de passageiros
- Trabalhadores de redes de energia e de telecomunicações
- Mestres e contramestres
- Marceneiros
- Trabalhadores em usinagem de metais
- Ajustadores mecânicos
- Montadores de máquinas
- Operadores de instalações de processamento químico
- Supervisores de produção e manutenção industrial
- Administradores agropecuários e florestais
- Trabalhadores de serviços de higiene e saúde
- Chefes de serviços de transportes e de comunicações
- Supervisores de compras e de vendas
- Agentes técnicos em vendas
- Representantes comerciais
- Operadores de estação de rádio
- Operadores de estação de televisão
- Operadores de equipamentos de sonorização
- Operadores de projeção cinematográfica


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