Entraram em vigor neste mês as novas regras do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para ciclomotores, veículos populares nas ruas e bairros de Guarujá. A partir de agora, é obrigatório registro, emplacamento, uso de capacete e habilitação para conduzir esse tipo de veículo.
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A exigência vale para ciclomotores com até 50 cilindradas ou motor elétrico de até 4 kW, com velocidade máxima de 50 km/h. Quem circular sem documentação comete infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH e retenção do veículo.
O condutor deve possuir CNH categoria A ou ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor). O registro é feito junto ao Detran e pode variar conforme o estado. Em São Paulo, o processo começa online e termina presencialmente.
As regras também definem critérios para bicicletas elétricas e veículos autopropelidos, que não exigem emplacamento quando se enquadram nos limites estabelecidos. Veículos fora do padrão passam a ser considerados motocicletas e seguem outras exigências.
Como funciona o registro dos ciclomotores
Na maior parte do país, o processo de registro dos ciclomotores inicia de forma online pelo site do Detran. Porém, a etapa final é presencial e o proprietário deve apresentar:
- Nota fiscal do veículo ou declaração de procedência, constando a informação sobre a potência do motor;
- Documento de identificação do proprietário com Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Cadastro Nacional de Pessoa Física (CNPJ) e documentos do representante legal;
- Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT);
- Código específico de marca, modelo e versão;
- Laudo de vistoria, com número de motor.
Importante: Para veículos fabricados ou importados após 3 de julho de 2023, o fabricante é o responsável pela emissão do CAT e pelo código específico de marca, modelo e versão. Nos modelos fabricados ou importados antes, pode haver ausência desse código.


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