
Prezado leitor. Todo ano, na época da declaração do Imposto de Renda, um erro se repete: a omissão ou o preenchimento incorreto de rendimentos de aluguel. Pode parecer algo simples, mas a falta de atenção nesse ponto pode gerar dor de cabeça — e multas.
»» Leia também: Coluna: Um sistema que pune o bom pagador?
A Receita Federal do Brasil cruza informações de quem paga e de quem recebe. Ou seja, declarar errado aumenta muito o risco de cair na malha fina. Um erro comum é achar que só precisa declarar valores muito altos — e não é assim.
Qualquer rendimento com aluguel deve ser informado. Isso porque, no Direito Tributário, existem duas obrigações distintas: declarar e pagar. Nem sempre haverá imposto devido, mas a obrigação de informar continua existindo.
Outro ponto crítico é o prazo: em muitos casos, o imposto deve ser apurado mensalmente por meio do Carnê-Leão, até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento.
Na prática, imagine quem recebe R$ 2.000 por mês de aluguel. Em 2025, esse valor estava dentro da faixa de isenção mensal (R$ 2.259,20), ou seja, não havia imposto a pagar naquele momento. Ainda assim, os valores precisam ser informados na declaração anual agora de 2026.
Isso é muito importante. Sem esse controle mês a mês, o contribuinte acaba deixando tudo para a última hora, o que aumenta as chances de erro e divergência com os dados do Fisco, sobretudo aos que locam mais de um imóvel ao mesmo tempo.
Também é possível abater despesas como condomínio e IPTU, desde que previstas em contrato como responsabilidade do proprietário. Mas nem todo gasto pode ser descontado, e excessos podem gerar questionamentos.
No fim, o que parece detalhe pode chamar atenção. Hoje, com o cruzamento de dados cada vez mais eficiente, o erro mais caro costuma ser aquele que parecia pequeno demais para preocupar.
Fique atento(a) aos seus direitos e deveres.
Beatriz Biancato é advogada tributarista em Guarujá, Mestre em Direito com ênfase em Tributação Municipal, Autora pela Editora Dialética e Idealizadora do projeto gratuito “Tributário Sem Mistério”, disponível em www.tributariosemmisterio.com.br.


COMENTÁRIOS