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Governo antecipa prazo final de saque do abono do PIS-Pasep

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Data era 30 de junho e agora passa a ser 29 de maio

De Agência Brasil

O governo antecipou em um mês o prazo final de saque do abono salarial 2019/2020. Inicialmente, esse prazo era 30 de junho e agora passa a ser 29 de maio deste ano.

Resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), publicada no Diário Oficial da União de hoje (3), define a nova data e estabelece o calendário 2020/2021.

O calendário de pagamento de 2020/2021 tem início em 30 de junho de 2020 e término em 30 de junho de 2021. No caso do abono salarial do Programa de Integração Social (PIS), o pagamento é feito pela Caixa Econômica Federal a trabalhadores da iniciativa privada, considerando o mês de nascimento do trabalhador.

O pagamento do abono salarial do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) é feito pelo Banco do Brasil, de acordo com o dígito final do número de inscrição do servidor público.

Os trabalhadores com conta na Caixa, no caso do PIS, ou no Banco do Brasil, para o Pasep, vão receber o crédito automaticamente.

Exercício 2020/2021 – Calendário de pagamento do PIS

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Column: 1

NASCIDOS EM
JULHO
AGOSTO
SETEMBRO
OUTUBRO
NOVEMBRO
DEZEMBRO
JANEIRO
FEVEREIRO
MARÇO
ABRIL
MAIO
JUNHO

Column: 2

RECEBEM A PARTIR DE
16/ 07/2020
18/ 08/2020
15/09/2020
14/10/2020
17/11/2020
15/12/2020
19/01/2021
19/01/2021
11/02/2021
11/02/2021
17/03/2021
17/03/2021

Column: 3

RECEBEM ATÉ
30/06/2021
30/06/2021
30/06/2021
30/06/2021
30/06/2021
30/06/2021
30/06/2021
30/06/2021
30/06/2021
30/06/2021
30/06/2021
30/06/2021

 

Calendário de pagamento do Pasep

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Column: 1

FINAL DA INSCRIÇÃO
0
1
2
3
4
5
6 e 7
8 e 9

 

Column: 2

RECEBEM A PARTIR DE
16/07/2020
18/08/2020
15/09/2020
14/10/2020
17/11/2020
19/01/2021
11/02/2021
17/03/2021

 

Column: 3

RECEBEM ATÉ
30/06/2021
30/06/2021
30/06/2021
30/06/2021
30/06/2021
30/06/2021
30/06/2021
30/06/2021

 

Quem tem direito
O benefício será pago ao trabalhador inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, que tenha trabalhado formalmente por pelo menos 30 dias ao longo de 2019, com remuneração mensal média de até dois salários mínimos. Para ter direito ao abono também é necessário que o empregador tenha informado os dados do empregado na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) 2019.

O pagamento do abono salarial para trabalhadores identificados em RAIS fora do prazo, entregues até 30 de setembro de 2020, serão disponibilizados a partir de 4 de novembro de 2020.

O teto pago é de até um salário mínimo (R$ 1.045), com o valor calculado na proporção um doze avos do salário. A quantia que cada trabalhador vai receber é proporcional ao número de meses trabalhados formalmente em 2019.

Os herdeiros também têm direito ao saque. No caso de falecimento do participante, herdeiros têm que apresentar documentos que comprovem a morte e a condição de beneficiário legal.

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