Coluna: Nem toda promessa de reduzir impostos depende do candidato

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Coluna: Nem toda promessa de reduzir impostos depende do candidato

Prezados, leitores. Com o início dos lançamentos de candidaturas, é comum ouvirmos promessas de redução ou até de extinção de impostos. Afinal, quem não gostaria de pagar menos tributos? Mas, antes de acreditar que isso acontecerá, vale a pena fazer uma pergunta muito importante: o candidato realmente tem poder para cumprir essa
promessa?

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No Direito Tributário existe um conceito chamado competência tributária. Em palavras simples, significa que cada ente da Federação possui seus próprios tributos e só pode criar, alterar ou extinguir aqueles que estão sob sua responsabilidade. Em outras palavras, nem todo governante pode mudar qualquer imposto.

Imagine que um candidato a prefeito prometa acabar com o Imposto de Renda. Essa promessa, por si só, não pode ser cumprida, porque o Imposto de Renda é um tributo federal e depende de mudanças aprovadas no âmbito da União. Da mesma forma, um candidato a governador não pode prometer reduzir o IPTU, pois esse imposto é de
competência dos municípios.

Isso não significa que candidatos não possam defender mudanças ou apresentar propostas para incentivar alterações na legislação. Eles podem apoiar projetos, dialogar com outros entes da Federação e participar do debate público. O que não podem é fazer parecer que a decisão depende exclusivamente da sua vontade quando a Constituição atribui essa competência a outro ente.

Por isso, nesta época de lançamento de candidaturas, mais importante do que ouvir promessas é entender quem realmente tem poder para colocá-las em prática. Em matéria tributária, informação também é uma forma de exercer a cidadania.

Um eleitor bem informado consegue avaliar melhor as propostas e distinguir compromissos possíveis de promessas que ultrapassam os limites do cargo disputado.

Fique atento(a) aos seus direitos e deveres.

Beatriz Biancato é advogada tributarista em Guarujá, Mestre em Direito com ênfase em Tributação Municipal, Autora pela Editora Dialética e Idealizadora do projeto gratuito “Tributário Sem Mistério”, disponível em www.tributariosemmisterio.com.br.

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