

Foto: Imagem criada por IA
A publicação da resolução pelo Conselho Federal de Nutrição (CFN) acendeu um alerta que vai além dos consultórios. Como nutricionista e redatora desta coluna, vejo um movimento que, sob o pretexto de ética, pode ferir o direito constitucional à informação.
»» Leia também: Coluna: Ecoando o progresso – Sinais de mudança pelo mundo
A adesão de apenas 17.165 colegas à petição contra o texto é um sintoma de uma categoria exausta, mas o prazo é curto: o código entra em vigor em menos de 80 dias. Precisamos de uma reflexão profunda antes que o silêncio
se torne a única regra.
Conflito com a liberdade de expressão
O novo código proíbe a divulgação de índices de melhora e resultados clínicos, mesmo que o paciente autorize. Essa medida ignora pilares do Direito Digital.
Como bem pontua a nutricionista Andrea Muniz, o foco dos conselhos deveria ser a proteção da sociedade e não o cerceamento da ciência. Segundo ela, “o caminho não é a proibição cega, mas sim a tipificação do que é crime na
internet e a punição rigorosa do exercício ilegal”.
Ao silenciar o profissional qualificado, o CFN entrega o palco digital aos influenciadores sem formação. Estes continuam vendendo promessas vazias sem qualquer trava ética. A liberdade de expressão e a comunicação científica, garantidas pela Constituição, não podem ser anuladas por uma resolução administrativa.
Abusos e excesso regulamentar

Um parecer jurídico contundente analisado para esta coluna indica que o CFN pode estar extrapolando suas funções. Como autarquia, ele não tem poder para criar restrições que a lei não previu. O documento aponta “excessos
regulamentares” que ferem a livre iniciativa e a autonomia profissional.
Como, por exemplo, a invasão pedagógica, na tentativa de regular como ensinamos nutrição em cursos e palestras fere a liberdade acadêmica. Ou a criação de barreiras tecnológicas, criando deveres sobre o uso de Inteligência
Artificial sem uma lei federal de base. Uma verdadeira inovação jurídica indevida.
O excesso mais crítico é a punição do nutricionista quanto ao seu sucesso. O novo código impede a divulgação de dados evolutivos, punindo o nutricionista que trabalha com base em evidências e resultados reais.
Um chamado à reflexão

Foto: NY Medical
A nutrição é uma ciência, não um dogma religioso. O paciente tem o direito de conhecer a eficácia dos métodos antes de escolher seu tratamento. Não estamos pedindo permissão para fazer sensacionalismo, mas exigindo o direito
de exercer a ciência de forma transparente.
O poder de polícia dos conselhos deve focar no ato profissional e na proteção da saúde pública. Quando a norma se torna um obstáculo para o exercício ético da profissão, ela deixa de ser proteção e passa a ser censura.
É hora de a categoria se unir para garantir que o Direito Humano à Alimentação Adequada não seja silenciado pela burocracia. Um direito fundamental, internacionalmente reconhecido.
Tatiana Macedo é jornalista.


COMENTÁRIOS