Coluna: Taxa das blusinhas – Afinal, o que pode mudar?Foto: CHRISTOPHE ARCHAMBAULT/AFP

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Coluna: Taxa das blusinhas – Afinal, o que pode mudar?

Prezados, leitores. Quem costuma fazer compras em sites internacionais provavelmente já ouviu falar da chamada “taxa das blusinhas”. O assunto voltou ao debate porque o Congresso Nacional precisa decidir, até 8 de setembro, o futuro da regra que atualmente zerou o Imposto de Importação para compras de até US$ 50 feitas por pessoas físicas
dentro do Programa Remessa Conforme.

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Mas, afinal, o que isso significa para quem compra pela internet? Significa que a regra atual ainda não deve ser tratada como definitiva. A Medida Provisória nº 1.357/2026 que alterou a cobrança precisa ser analisada pelo Congresso. Se não for aprovada dentro do prazo, a legislação anterior volta a produzir efeitos.

Para entender melhor, imagine uma compra internacional de US$ 40. Hoje, dentro das condições previstas na regra, não há cobrança do Imposto de Importação que ficou conhecido como “taxa das blusinhas”. Se a medida provisória perder a validade, a tributação anteriormente estabelecida poderá voltar a ser aplicada.

Isso significa que toda compra internacional ficará sem imposto ou com imposto? Não. É preciso separar as coisas. O Imposto de Importação é apenas uma parte da tributação e existem outras regras, inclusive relacionadas ao ICMS, que podem continuar incidindo sobre essas compras.

Também é importante entender que essa discussão não é apenas sobre comprar ou não comprar uma blusinha pela internet. O debate envolve política tributária, comércio nacional, concorrência entre empresas brasileiras e estrangeiras e, principalmente, quem acaba suportando o custo do tributo: a empresa ou o consumidor.

Por isso, para quem acompanha o assunto, o principal agora é observar a decisão do Congresso. Para quem está conhecendo o tema pela primeira vez, não há motivo para pânico: a regra pode mudar, mas a mudança precisa seguir o processo legislativo.

Tributos fazem parte das nossas escolhas econômicas, mesmo quando aparecem escondidos no preço de uma compra pela internet. Entender o que está sendo cobrado é o primeiro passo para que o consumidor deixe de ser apenas quem paga a conta e passe também a compreender o debate tributário.

Fique atento(a) aos seus direitos e deveres.

Beatriz Biancato é advogada tributarista em Guarujá, Mestre em Direito com ênfase em Tributação Municipal, Autora pela Editora Dialética e Idealizadora do projeto gratuito “Tributário Sem Mistério”, disponível em www.tributariosemmisterio.com.br.

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