
Prezados, leitores. Uma recente operação da Vigilância Sanitária em Guarujá chamou a atenção pelo número de estabelecimentos fiscalizados e autuações realizadas.
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Independentemente do resultado da ação, a notícia traz um tema importante: toda fiscalização exercida pelo Poder Público possui regras que devem ser respeitadas, tanto pelo fiscal quanto pelo cidadão.
Quando ouvimos a palavra “fiscalização” é comum imaginar que o agente público pode fazer qualquer exigência. Na realidade, não é assim. Seja uma fiscalização sanitária, tributária ou administrativa, o fiscal atua em nome da lei e, justamente por isso, deve obedecer aos limites que ela estabelece.
Imagine que um comerciante receba a visita de um fiscal. Ele tem o dever de permitir a fiscalização e apresentar os documentos exigidos por lei. Por outro lado, também tem o direito de saber qual órgão está realizando a inspeção, qual é o motivo da diligência e de receber um auto de infração fundamentado, caso alguma irregularidade seja constatada.
Outro ponto importante é que a autuação não significa, automaticamente, que a penalidade será definitiva. Em regra, o cidadão tem direito ao contraditório e à ampla defesa, podendo apresentar documentos, explicações e recorrer da decisão nos prazos previstos na legislação.
Um erro comum é acreditar que discutir uma autuação durante a fiscalização resolverá a situação. Na prática, o momento da inspeção serve para a verificação dos fatos. A defesa normalmente acontece em procedimento administrativo próprio, no qual o autuado poderá demonstrar, por exemplo, que cumpriu a legislação ou que houve algum equívoco na fiscalização.
Conhecer esses direitos não significa dificultar o trabalho dos órgãos de controle. Pelo contrário. A fiscalização é essencial para proteger a coletividade, mas também deve respeitar as garantias asseguradas aos cidadãos. Em matéria tributária e administrativa, a melhor proteção continua sendo conhecer a lei e exercer seus direitos de forma
responsável.
Fique atento(a) aos seus direitos e deveres.
Beatriz Biancato é advogada tributarista em Guarujá, Mestre em Direito com ênfase em Tributação Municipal, Autora pela Editora Dialética e Idealizadora do projeto gratuito “Tributário Sem Mistério”, disponível em www.tributariosemmisterio.com.br.


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