Coluna: Você tem criptomoedas? Talvez tenha obrigações fiscais e nem saiba

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Coluna: Você tem criptomoedas? Talvez tenha obrigações fiscais e nem saiba

Prezado leitor, uma notícia recente chamou a atenção: segundo a Receita Federal, as chamadas stablecoins já representam cerca de 80% do volume de criptoativos declarado no Brasil. O dado mostra que as moedas digitais estão cada vez mais presentes no dia a dia dos brasileiros.

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A maioria das pessoas investe em criptomoedas pensando na valorização, como forma de investimento. Quem não conhece alguém que “tem bitcoins”? Essa é apenas um dos tipos de criptoativos, mas não o único. Há obrigações fiscais importantes que precisam ser observadas.

Agora pense em outro exemplo: alguém comprou uma criptomoeda por R$ 20 mil e, algum tempo depois, vendeu esse investimento por R$ 50 mil, obtendo lucro. Dependendo da operação, ela pode precisar informar essa movimentação à Receita e, em determinadas situações, até recolher imposto.

O mesmo vale para quem realiza diversas negociações ao longo do ano ou mantém valores expressivos em criptoativos. Por outro lado, nem todo investidor precisa se preocupar da mesma forma. Há casos em que apenas a informação na declaração de Imposto de Renda já é suficiente, sem qualquer imposto a pagar.

O problema é que muitas pessoas descobrem essas regras apenas quando recebem uma notificação da Receita Federal. Por isso, quem possui criptomoedas deve conhecer suas obrigações antes que um simples investimento se transforme em uma dor de cabeça.

Em matéria tributária, a melhor estratégia quase sempre é a prevenção. Informar corretamente custa muito menos do que corrigir problemas depois.

Fique atento(a) aos seus direitos e deveres.

Beatriz Biancato é advogada tributarista em Guarujá, Mestre em Direito com ênfase em Tributação Municipal, Autora pela Editora Dialética e Idealizadora do projeto gratuito “Tributário Sem Mistério”, disponível em www.tributariosemmisterio.com.br.

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