
Prezados, leitores.
Recentemente, o governo federal anunciou uma atualização na tabela do Imposto de Renda (IR), elevando a faixa de isenção para aqueles que ganham até dois salários-mínimos, o equivalente a R$ 3.036 por mês.
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Essa mudança visa aliviar a carga tributária sobre os trabalhadores de menor renda. No entanto, é fundamental esclarecer que essa nova regra não se aplica à declaração do IR que está sendo entregue agora em 2025, referente aos rendimentos de 2024.
A atualização entra em vigor a partir de maio de 2025 e será válida para a declaração a ser feita em 2026, sobre os rendimentos recebidos em 2025. Com a medida provisória publicada em abril de 2025, a tabela do IR foi ajustada,
permitindo que rendimentos até R$ 2.428,80 sejam isentos. Além disso, existem os descontos para cada faixa que seja enquadrado o rendimento.
Imagine João, que recebe R$ 3.000 por mês. Com a nova tabela, a partir de maio de 2025, ele se enquadrará na faixa de 7,5% de alíquota. No entanto, com o desconto simplificado de R$ 564,80, a base de cálculo do imposto será reduzida, podendo resultar em isenção ou em um valor de imposto a pagar significativamente menor.
Novamente, reforçamos que essa mudança não afeta a declaração do IR de 2025, que deve ser entregue até 31 de maio de 2025 e refere-se aos rendimentos de 2024. Portanto, ao preencher sua declaração atual, utilize a tabela vigente para o ano-base de 2024.
A atualização na tabela do Imposto de Renda representa mudanças importantes na tributação da renda. No entanto, é crucial estar atento aos prazos e às regras vigentes para cada ano-base, evitando equívocos na hora de declarar seus rendimentos.
Fique atento(a) aos seus direitos e deveres!
Beatriz Biancato é advogada tributarista em Guarujá, com ênfase em Tributação Municipal, Autora pela Editora Dialética e Idealizadora do Projeto gratuito “Tributário Sem Mistério”, cujo acesso pode ser feito através de
www.tributariosemmisterio.com.br.


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