Os moradores de Santos já podem solicitar o parcelamento do Imposto sobre Transmissão Onerosa de Bens Imóveis e Direitos a Eles Relativos (ITBI) em até seis vezes sem juros, autorizado pela Lei Complementar nº 1.300, de julho de 2025.
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O decreto regulamentador, publicado na sexta-feira (10) no Diário Oficial, detalha o procedimento para adesão. O parcelamento está disponível tanto para novas guias quanto para as anteriores, permitindo que os contribuintes gerenciem os pagamentos de forma mais flexível.
Nos casos em que o fato gerador do ITBI ocorreu até 23 de julho de 2025, é possível parcelar em até 12 vezes, desde que a solicitação seja feita em até 180 dias da publicação do decreto.
Como funciona o parcelamento:
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O contribuinte deve simular a quantidade de parcelas e aceitar as condições do termo de adesão.
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Cada parcela vence no último dia útil do mês e só pode ser gerada após o pagamento da anterior.
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Após a quitação de todas as parcelas, é possível emitir a Certidão de Quitação online.
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Em caso de inadimplência, o débito será inscrito na dívida ativa do Município.
A adesão deve ser feita exclusivamente pelo link: https://egov.santos.sp.gov.br/tribusweb/Itbi/Itbi
A medida facilita o cumprimento das obrigações fiscais e oferece maior planejamento financeiro para quem compra ou transfere imóveis na cidade.


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