O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (4), uma nova regra disciplinar para magistrados que cometerem infrações graves. A mudança encerra a aposentadoria compulsória como punição máxima e prevê a possibilidade de perda do cargo em determinadas situações.
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A medida vale para casos julgados em Processo Administrativo Disciplinar (PAD), envolvendo condutas como venda de sentenças e assédio moral ou sexual, entre outras infrações.
Pela nova resolução, o magistrado condenado poderá ser colocado em disponibilidade até uma eventual perda definitiva do cargo. A exoneração, porém, dependerá de decisão judicial.
A alteração segue uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou que a aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais não deveria continuar como penalidade máxima.
Em 20 anos de atuação, o CNJ condenou 126 magistrados à aposentadoria compulsória. Criado em 2005, o conselho é responsável por analisar infrações disciplinares cometidas por juízes e desembargadores.


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