Coluna: A “taxa das blusinhas” novamente em pautaFoto: Reprodução/Internet

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Coluna: A “taxa das blusinhas” novamente em pauta

Prezado leitor. Já conversei algumas vezes por aqui sobre a chamada “taxa das blusinhas”, um termo que se popularizou para falar sobre a tributação na importação de produtos vindos do exterior. Os exemplos mais conhecidos são dos produtos comprados em sites como Shein, Shopee, e AliExpress.

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O tributo incide para compras acima de U$50 dólares e, nessa semana, foi derrubada pelo governo federal. A medida, anunciada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, zera o imposto de importação para compras de pequeno valor feitas por pessoas físicas.

Sendo assim, para compras feitas por pessoas jurídicas, não se aplica essa medida, a tributação continua normalmente.

Na prática, isso significa que produtos importados tendem a ficar mais baratos novamente para o consumidor brasileiro. Um exemplo simples: uma peça de roupa comprada por R$ 100 no exterior podia chegar perto de R$ 145 com a incidência de impostos. Agora, o custo deve diminuir, permanecendo apenas a cobrança do ICMS
estadual.

Então, continua existindo uma tributação, mas agora um pouco menor. A incidência do imposto anteriormente como estava, foi criada em 2024 sob o argumento de proteger o comércio nacional da concorrência estrangeira, especialmente de plataformas asiáticas que vendem produtos a preços muito baixos.

Por outro lado, muitos consumidores reclamavam que a medida afetava justamente a população de menor renda, que utiliza esses aplicativos para comprar roupas, acessórios e itens do dia a dia com preços mais acessíveis.

O debate revela um desafio constante da economia brasileira: encontrar equilíbrio entre arrecadação, proteção da indústria nacional e o bolso do consumidor. Afinal, embora o imposto pudesse beneficiar parte do varejo interno, ele também aumentava significativamente o custo de compras consideradas populares.

A mudança deve reacender a disputa entre comerciantes brasileiros e gigantes internacionais do e-commerce, mas, para o consumidor, a notícia foi recebida com certo alívio.

Fique atento(a) aos seus direitos e deveres.

Beatriz Biancato é advogada tributarista em Guarujá, Mestre em Direito com ênfase em Tributação Municipal, Autora pela Editora Dialética e Idealizadora do projeto gratuito “Tributário Sem Mistério”, disponível em www.tributariosemmisterio.com.br.

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