O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, igualar os direitos de mães biológicas e adotivas em relação à licença-maternidade. A decisão foi concluída na quarta-feira (23) e tem aplicação para diferentes vínculos profissionais.
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Pela decisão, todas as mães terão direito a 120 dias de afastamento remunerado, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias, conforme as regras aplicáveis.
O prazo poderá ser contado a partir do 9º mês de gestação, do parto, da adoção ou da obtenção de guarda para fins de adoção. Em casos de internação, também deve ser considerada a alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último.
A regra vale para trabalhadoras submetidas à CLT e servidoras públicas, independentemente da natureza do vínculo. A Corte também afastou a possibilidade de diferenciação dos direitos com base no regime de trabalho.
A decisão alcança novas licenças e aquelas que estavam em andamento na data do julgamento. Períodos de licença já encerrados não são abrangidos pela medida.
Na ação, o STF também rejeitou o pedido para permitir o compartilhamento da licença parental entre integrantes do núcleo familiar.
A decisão consolida entendimento de que a proteção à maternidade e à infância não deve variar de acordo com a origem da filiação ou com o vínculo profissional da mãe.


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