
Prezado leitor. O preço do diesel voltou ao centro do debate econômico no Brasil. Recentemente, a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) solicitou ao governo federal e aos estados um corte emergencial e provisório dos tributos que incidem sobre o combustível, justamente em um momento de alta do petróleo no mercado internacional.
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Para quem não acompanha o tema, pode parecer que o preço do diesel depende apenas da Petrobras ou do valor do petróleo. Mas a verdade é que uma parte significativa do valor pago nas bombas corresponde a tributos. Entre os federais estão o PIS e a Cofins, que juntos representam cerca de 10,5% do preço do diesel. Já os tributos estaduais,
especialmente o ICMS, podem acrescentar em média mais de 38% ao valor final.
Isso significa que o diesel é um combustível fortemente impactado pela carga tributária. E como o Brasil depende muito do transporte rodoviário, qualquer aumento no diesel acaba repercutindo em praticamente toda a economia.
Um exemplo simples ajuda a entender: imagine o transporte de alimentos do campo até o supermercado. O produtor usa diesel em tratores, colheitadeiras e caminhões. Depois, o produto precisa ser transportado por estradas até centros de distribuição e mercados.
Se o diesel sobe, o custo do transporte sobe junto — e isso tende a aparecer no preço final do alimento. Por essa razão, entidades do setor agropecuário defendem a redução temporária de tributos como forma de aliviar os custos de produção e conter a alta dos alimentos. A ideia seria uma medida emergencial até que os preços internacionais do petróleo se estabilizem.
No fundo, a questão envolve um equilíbrio delicado: de um lado, a arrecadação necessária para financiar políticas públicas; de outro, o impacto que a tributação pode gerar na inflação e no custo de vida da população.
Fique atento(a) aos seus direitos e deveres.
Beatriz Biancato é advogada tributarista em Guarujá, Mestre em Direito com ênfase em Tributação Municipal, Autora pela Editora Dialética e Idealizadora do projeto gratuito “Tributário Sem Mistério”, disponível em www.tributariosemmisterio.com.br.


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