Prezado leitor. A previsão de cobrança da Taxa de Preservação Ambiental (TPA) em Guarujá, a partir de 2027, reacendeu uma dúvida importante: afinal, o que é uma taxa e por que o município pode cobrar esse tipo de tributo?
Para entender, precisamos lembrar que nem toda cobrança feita pelo poder público tem a mesma natureza. O IPTU, por exemplo, é um imposto relacionado à propriedade de um imóvel. Já a taxa é um tributo que pode ser cobrado quando o município exerce uma atividade específica, como fiscalizar determinada situação ou prestar um serviço público que possa ser individualizado.
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Pense em uma fiscalização ambiental. Se o município precisa organizar e exercer atividades de controle relacionadas ao ingresso e à permanência de veículos em seu território, pode instituir uma taxa, desde que respeite os requisitos previstos na Constituição e na legislação tributária.
É justamente esse o fundamento apresentado pela Lei Complementar nº 346/2025, que instituiu a TPA em Guarujá. A legislação prevê a cobrança por veículo, com valores diferentes conforme a categoria, além de hipóteses de isenção.
A lei também estabelece que o proprietário do veículo é o responsável pelo pagamento, podendo o possuidor ou condutor responder solidariamente.
Mas existe um cuidado importante: chamar uma cobrança de “taxa ambiental” não significa que o município possa cobrar qualquer valor ou utilizar a arrecadação para qualquer finalidade.
A taxa precisa estar vinculada a uma atividade estatal específica e ter relação com o custo dessa atuação. Não pode funcionar simplesmente como uma forma genérica de arrecadar recursos para todas as despesas da cidade.
Na prática, isso significa que a criação de uma taxa exige mais do que uma justificativa ambiental. É necessário que sua instituição, seus critérios de cobrança e a destinação dos recursos respeitem os limites constitucionais.
A finalidade de preservar o meio ambiente é legítima, mas não afasta a necessidade de cumprir essas regras.
Outro ponto importante para quem pretende visitar Guarujá: a cobrança ainda não começou. A própria lei condiciona seu início à regulamentação, à implantação do sistema de gestão e, quando houver delegação da operação, à formalização do contrato correspondente.
A previsão divulgada é de início em 2027, mas a data efetiva dependerá dos atos oficiais do Município.
A legislação também prevê situações de isenção, como para veículos licenciados em municípios da Baixada Santista, moradores e proprietários de imóveis na cidade, desde que observadas as condições de cadastro.
Por isso, antes de pagar qualquer cobrança, vale conferir se o veículo se enquadra em alguma dessas hipóteses.
Quando o assunto é tributação, conhecer as regras é uma das melhores formas de evitar cobranças indevidas e exercer a cidadania.
Fique atento(a) aos seus direitos e deveres.
Beatriz Biancato é advogada tributarista com ênfase em Tributação Municipal em Guarujá, Mestre em Direito, Autora pela Editora Dialética e AYA, também Idealizadora do projeto gratuito “Tributário Sem Mistério”, disponível em www.tributariosemmisterio.com.br.


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