
Prezado leitor. O Governo Federal começou a dar um passo importante no combate à inadimplência estratégica, começaram as notificações dos chamados “devedores contumazes”. Na prática, isso significa que empresas que fazem do não pagamento de tributos um modelo de negócio passarão a ser identificadas e penalizadas de forma mais
rigorosa.
»» Leia também: Coluna: IPTU e IPVA no Imposto de Renda – Cuidado com as generalizações
Mas afinal, o que é um devedor contumaz? Diferente daquele contribuinte que atrasa um imposto por dificuldade financeira, o devedor contumaz é quem deixa de pagar tributos de forma repetida, intencional e sem justificativa. É alguém que não paga porque não quer e muitas vezes usa isso como vantagem competitiva no mercado.
Para ficar mais claro: imagine duas empresas. A primeira enfrenta uma crise e atrasa impostos pontualmente. A segunda vende mais barato porque simplesmente decidiu não pagar tributos ao longo do tempo. A lei quer atingir justamente essa segunda situação.
A nova regulamentação estabelece critérios objetivos para essa classificação, como dívidas altas, recorrentes e superiores ao próprio patrimônio, além de atrasos frequentes ao longo do ano.
E o que acontece com quem recebe esse “rótulo”? As consequências são pesadas: a empresa pode ficar impedida de participar de licitações, perder benefícios fiscais, ter restrições para negociar dívidas e até enfrentar pedidos de falência.
Importante destacar: antes de qualquer penalidade, o contribuinte será notificado e terá prazo para se defender, pagar ou regularizar a situação. Ou seja, há espaço para demonstrar que não se trata de inadimplência intencional.
No fundo, essa medida tenta separar o “devedor que não consegue pagar” daquele que “não paga porque escolheu não pagar”. E isso tem um impacto direto na concorrência: quem paga corretamente não pode competir em desvantagem com quem burla o sistema.
Para o cidadão comum e para os empresários, o recado é claro: organização fiscal nunca foi tão importante. Porque, mais do que dever, agora o histórico de comportamento tributário passa a ter consequências práticas e mais severas.
Fique atento(a) aos seus direitos e deveres.
Beatriz Biancato é advogada tributarista em Guarujá, Mestre em Direito com ênfase em Tributação Municipal, Autora pela Editora Dialética e Idealizadora do projeto gratuito “Tributário Sem Mistério”, disponível em www.tributariosemmisterio.com.br.


COMENTÁRIOS