Prezado leitor. Você trabalha por conta própria ou conhece alguém que é MEI? Então, provavelmente já ouviu falar da nova lei que prevê o perdão de dívidas e o aumento do limite de faturamento dessa categoria. Mas, em meio a tantas informações, vale entender o que realmente mudou e quando os benefícios começam a valer.
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A lei foi sancionada em 21 de outubro de 2026. Mas atenção: nem todas as mudanças são imediatas. O perdão das dívidas começa a produzir efeitos em janeiro de 2027, enquanto o novo limite de faturamento de R$ 140 mil só valerá a partir de 2028.
Vamos começar pelo chamado “perdão de dívidas”. A lei prevê o perdão de débitos tributários de responsabilidade da União, inscritos ou não na dívida ativa até 13 de outubro de 2026. Isso inclui contribuições mensais atrasadas do MEI, multas, juros e encargos relacionados.
Imagine uma pequena manicure que deixou de pagar algumas guias mensais e acumulou uma dívida com o governo federal. Se os débitos estiverem dentro das condições previstas na lei, poderão ser perdoados.
Mas isso não significa que todas as dívidas dessa profissional desaparecerão: empréstimos bancários, contas com fornecedores e débitos que não se enquadrem na medida não são automaticamente perdoados.
Outra informação importante é que o benefício está previsto para ocorrer automaticamente, sem que o empreendedor precise fazer um pedido à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Porém, para manter o perdão, será necessário pagar em dia as guias mensais do MEI durante os seis meses seguintes ao início da medida.
Quem já pagou uma dívida não terá direito à devolução do dinheiro.
E o limite de faturamento? Atualmente, o MEI pode faturar até R$ 81 mil por ano. Com a nova lei, esse teto passará para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028. Na prática, isso permitirá que pequenos negócios cresçam mais antes de precisarem deixar essa categoria, desde que cumpram os demais requisitos legais.
Imagine uma costureira que está vendendo mais e teme ultrapassar o limite atual. Ela precisará observar o teto aplicável a cada ano: não pode usar o valor previsto para 2028 como se já estivesse valendo em 2026.
A principal orientação é não confundir anúncio com benefício imediato. A lei existe, mas cada medida tem sua própria data e suas condições. Antes de parar de pagar uma guia ou tomar uma decisão sobre o negócio, vale conferir as regras aplicáveis à sua situação.
Informação segura ajuda o pequeno empreendedor a aproveitar oportunidades sem criar novos problemas. Afinal, conhecer os próprios direitos também significa saber exatamente quando e como eles podem ser utilizados.
Fique atento(a) aos seus direitos e deveres.
Beatriz Biancato é advogada tributarista com ênfase em Tributação Municipal em Guarujá, Mestre em Direito, Autora pela Editora Dialética e AYA, também Idealizadora do projeto gratuito “Tributário Sem Mistério”, disponível em www.tributariosemmisterio.com.br.


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